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Portaria 605/2021, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 605/2021

Sumário: Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

A Portaria 76/2019, de 12 de novembro, procedeu à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Proc. 057/2018 -DLO/ML».

Torna-se necessário à Metropolitano de Lisboa, E. P. E., proceder à renovação da «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa E. P. E.», para o período 2022-2024.

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa E. P. E.», prevendo-se um prazo para execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 2 519 992,00 (dois milhões, quinhentos e dezanove mil, novecentos e noventa e dois euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 a 2024.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade, o seguinte:

1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de recolha e tratamento de valores para o Metropolitano de Lisboa E. P. E.», até ao montante global de (euro) 2 519 992,00 (dois milhões, quinhentos e dezanove mil, novecentos e noventa e dois euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução deste contrato de aquisição de serviços não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:

a) Em 2022: (euro) 569 518,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dezoito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2023: (euro) 975 237,00 (novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2024: (euro) 975 237,00 (novecentos e setenta e cinco mil, duzentos e trinta e sete euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são assegurados por receitas próprias do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a inscrever no orçamento da entidade.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro.

314707992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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