Despacho 11173/2021, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série II de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação do modelo n.º 301.25.21.3.75 - sistema de gestão de parques de estacionamento da marca FAAC, modelo ParQube
Texto do documento
Despacho 11173/2021
Sumário: Aprovação do modelo n.º 301.25.21.3.75 - sistema de gestão de parques de estacionamento da marca FAAC, modelo ParQube.
Aprovação do modelo n.º 301.25.21.3.75
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1, da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento da marca FAAC, modelo ParQube, fabricado por Hub Parking Technology, grupo FAAC, S.p.A., com sede na Via Calari, 10-40069 Zola Pedrosa (BO), Itália, e requerido pela firma Bigsystems - Sistemas de Automação e Controlo, Lda. com sede na Parkim - Parque Industrial da Moita, Rua dos Girassóis n.º 1, Lote 6, Armazém A5, 2860-274 Alhos-Vedros, Portugal.
1 - Descrição sumária:
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição:
O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Equipado com o software sistema de gestão de estacionamento JMS, na versão 1.0.34. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar de forma autónoma. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos via RS232, RS422 ou TCP/IP, para controlo de entrada e saída de estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.
Estação de entrada
A estação de entrada é composta por dois módulos, barreira de entrada e emissor de bilhetes de estacionamento, com banda magnética ou código de barras, da marca FAAC modelo ParQube, LEPQ1. Poderá ainda ser equipada com emissor de bilhetes e/ou leitor de cartões e/ou leitor de cartões de proximidade.
Estação de saída
A estação de saída é composta por dois módulos, barreira de saída e leitor de bilhetes de estacionamento, com banda magnética ou código de barras, marca FAAC, modelo ParQube, LXPQ1. Poderá ainda ser equipada com recetor de bilhetes e/ou leitor de cartões e/ou leitor de cartões de proximidade.
Caixa manual de pagamento
A caixa manual de pagamento é composta por um computador equipado com software de sistema de pagamento manual, que pode estar integrado na central de gestão, da marca FAAC, modelo FEE Computer. Está dotada de impressora térmica, leitor de bilhetes de código de barras ou leitor de cartões, dispensador de bilhetes, écran apresentando como indicações, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
Estação de pagamento automático
A estação de pagamento automático da marca FAAC, modelo APSPQ1, está dotada de leitor de notas nas 4 direções, e de leitor de 4 tipos de moedas, impressora térmica, para a emissão de recibos com corte automático, écran de LCD retro iluminado de 4 x 20 carateres, tendo como indicações, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Poderá ainda ser equipada com leitor de bilhetes de código de barras, leitor de cartões ou leitor de cartões de proximidade, e/ou dispensador de bilhetes de banda magnética.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto;
Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições:
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem:
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo:
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto.
Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2021-10-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
314676929
Sumário: Aprovação do modelo n.º 301.25.21.3.75 - sistema de gestão de parques de estacionamento da marca FAAC, modelo ParQube.
Aprovação do modelo n.º 301.25.21.3.75
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1, da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento da marca FAAC, modelo ParQube, fabricado por Hub Parking Technology, grupo FAAC, S.p.A., com sede na Via Calari, 10-40069 Zola Pedrosa (BO), Itália, e requerido pela firma Bigsystems - Sistemas de Automação e Controlo, Lda. com sede na Parkim - Parque Industrial da Moita, Rua dos Girassóis n.º 1, Lote 6, Armazém A5, 2860-274 Alhos-Vedros, Portugal.
1 - Descrição sumária:
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição:
O sistema é constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Equipado com o software sistema de gestão de estacionamento JMS, na versão 1.0.34. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar de forma autónoma. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos via RS232, RS422 ou TCP/IP, para controlo de entrada e saída de estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.
Estação de entrada
A estação de entrada é composta por dois módulos, barreira de entrada e emissor de bilhetes de estacionamento, com banda magnética ou código de barras, da marca FAAC modelo ParQube, LEPQ1. Poderá ainda ser equipada com emissor de bilhetes e/ou leitor de cartões e/ou leitor de cartões de proximidade.
Estação de saída
A estação de saída é composta por dois módulos, barreira de saída e leitor de bilhetes de estacionamento, com banda magnética ou código de barras, marca FAAC, modelo ParQube, LXPQ1. Poderá ainda ser equipada com recetor de bilhetes e/ou leitor de cartões e/ou leitor de cartões de proximidade.
Caixa manual de pagamento
A caixa manual de pagamento é composta por um computador equipado com software de sistema de pagamento manual, que pode estar integrado na central de gestão, da marca FAAC, modelo FEE Computer. Está dotada de impressora térmica, leitor de bilhetes de código de barras ou leitor de cartões, dispensador de bilhetes, écran apresentando como indicações, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
Estação de pagamento automático
A estação de pagamento automático da marca FAAC, modelo APSPQ1, está dotada de leitor de notas nas 4 direções, e de leitor de 4 tipos de moedas, impressora térmica, para a emissão de recibos com corte automático, écran de LCD retro iluminado de 4 x 20 carateres, tendo como indicações, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Poderá ainda ser equipada com leitor de bilhetes de código de barras, leitor de cartões ou leitor de cartões de proximidade, e/ou dispensador de bilhetes de banda magnética.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto;
Alcance: ilimitado.
4 - Inscrições:
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca;
Modelo;
Número de série;
Nome ou marca do fabricante ou do importador;
Ano de fabrico;
Símbolo da Aprovação de Modelo.
5 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
6 - Selagem:
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade:
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo:
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto.
Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
2021-10-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)
314676929
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714451.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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