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Aviso 21393/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da dirigente intermédia de 2.º grau Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, enquanto chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, com efeitos a 5 de novembro de 2021

Texto do documento

Aviso 21393/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço da dirigente intermédia de 2.º grau Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, enquanto chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, com efeitos a 5 de novembro de 2021.

No cumprimento do disposto no n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na atual redação do estatuto do pessoal dirigente, previsto pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela Lei 49/2019, de 29 de agosto, foi por despacho da Sra. Presidente da Câmara datado de 26/08/2021, renovada por mais 3 anos, a comissão de serviço do dirigente intermédio de 2.º grau, Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, enquanto Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, com efeitos a 05/11/2021.

20 de outubro de 2021. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

314699811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-18 - Lei 49/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 14/2002, de 19 de fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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