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Despacho 11167/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 11167/2021

Sumário: Nomeação de chefe de gabinete de Apoio à Presidência

Nomeação de Chefe de Gabinete

Considerando a necessidade de, em ordem a conferir maior eficiência na organização das tarefas do gabinete de apoio pessoal do presidente da Câmara, na ótica da continuidade de uma boa prestação de serviços aos munícipes, enquanto na realização do interesse público da autarquia, entendo útil proceder à nomeação de um membro para o referido gabinete de apoio, na qualidade de Chefe de Gabinete;

Considerando que, nos termos legais gerais, os respetivos membros do Gabinete em causa são livremente designados e livremente exonerados (cf. o art. 2.º/1 da Lei 78/2019, de 2/9) e tendo presente que, relativamente ao membro do gabinete que se pretende nomear, está salvaguardo o regime legal seguinte, ou seja o estabelecido no art. 2.º da referida Lei 78/2019, que assim dispõe:

«Artigo 2.º

Nomeações para gabinetes de apoio

1 - Os membros dos gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos são livremente designados e exonerados por despacho do titular do cargo respetivo.

2 - Não podem ser nomeados para o exercício de funções nos seus gabinetes de apoio:

a) Os cônjuges ou unidos de facto do titular do cargo;

b) Os ascendentes e descendentes do titular do cargo;

c) Os irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto do titular do cargo;

d) Os ascendentes e descendentes do cônjuge ou unido de facto do titular do cargo;

e) Os parentes até ao quarto grau da linha colateral do titular do cargo;

f) As pessoas com as quais o titular do cargo tenha uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.

3 - A violação do disposto no número anterior determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.

4 - Consideram-se gabinetes de apoio para efeitos do presente artigo, nomeadamente, o gabinete e as Casas Civil e Militar da Presidência da República, os gabinetes de apoio ao Primeiro-Ministro e aos membros do Governo, os gabinetes de apoio existentes na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas, incluindo os dos respetivos grupos parlamentares, e os gabinetes de apoio aos órgãos das autarquias locais.»

Tendo presente, ainda, o disposto no art. 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, dando-se todos por reproduzidos,

Determino:

I) Com efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2021 e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, e do n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, conjugados, por remissão do n.º 5 do artigo 43.º daquela lei, designar a Técnica Superior, Tânia Sofia Vicente da Cunha, número de identificação fiscal 228346673, CC 14412714, válido até 21-02-2029, residente na Ladeira dos Pinheiros, 9960-474 Lajes das Flores, como Chefe do Gabinete de Apoio pessoal do presidente da câmara;

II) Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o curriculum vitae do designado é publicada em anexo ao presente despacho que, como acima se referiu e de novo se acentua, produz efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2021;

III) O estatuto remuneratório e o desempenho funcional são os que resultam genericamente do estabelecido nos n.os 3 e 5 do referido art. 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dando-se por reproduzidos;

IV) Conforme informação dos competentes serviços de contabilidade da câmara municipal, está acautelada a cabimentação das verbas correspondentes, classificação 0102 - 010109 e classificação 0102-01011302.

V) Dê-se conhecimento aos Serviços, publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal e em edital.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Carlos Martins Maciel.

314693728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 78/2019 - Assembleia da República

    Estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da Administração Pública e gestores públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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