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Aviso 21364/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Designação do licenciado Pedro Salvador para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 21364/2021

Sumário: Designação do licenciado Pedro Salvador para exercer, em regime de substituição, o cargo de chefe de divisão.

Designação do licenciado Pedro Salvador para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão

Nos termos do disposto nos artigos 25.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, artigos 18.º, 19.º e 23.º da Lei 49/2009, de 05 de agosto de 2009, artigo 35.º, n.º 2, alínea a) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e para os devidos efeitos torna-se público que, na sequência da aposentação do Dirigente Intermédio de 2.º grau, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território, Eng.º Jorge da Rocha, com efeitos a 31 de outubro de 2021, cessando, deste modo, o exercício de funções a partir do dia 01 de novembro de 2021, conforme previsto no Estatuto da Aposentação, determinei a designação, com efeitos a 01 de novembro de 2021, em regime de substituição e até que seja preenchido o lugar por força de encerramento do procedimento concursal a abrir, do Arq.º Pedro Jorge da Silva Salvador, como Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território.

2 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

314706777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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