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Edital 1299/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para um professor catedrático para a área disciplinar de Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1299/2021

Sumário: Concurso documental para um professor catedrático para a área disciplinar de Gestão da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice -Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 27 de outubro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Gestão da Faculdade de Economia desta Universidade.

Na FEP, a área disciplinar de Gestão compreende: Contabilidade e Controlo de Gestão, Finanças, Marketing e Estratégia, Operações e Logística e Organização e Recursos Humanos.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso: Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto: O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Gestão ou outra considerada adequada;

b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda não ter nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) De o candidato não apresentar, pelo menos, seis artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do Ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS) ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas nas seguintes categorias científicas:

Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) (Academic Journal Guide 2021): Accounting; Business and Economic History; Entrepreneurship and Small Business Management; Finance; General Management, Ethics, Gender and Social Responsibility; Human Resource Management and Employment Studies; Innovation; International Business and Area Studies; Management Development and Education; Marketing; Operations and Technology Management; Operations Research and Management Science; Organisational Studies; Public Sector and Health Care; Sports, Leisure, Tourism and Sector Studies; Strategy.

Journal Citation Reports (Clarivate, 2021): Business; Business, Finance; Industrial Relations & Labor; Management; Operations Research & Management Science.

Scimago Journal Rank (Scopus, 2020): Accounting; Business and International Management; Business, Management and Accounting (miscellaneous); Finance; Industrial relations; Management Information Systems; Management of Technology and Innovation; Management Science and Operations Research; Marketing; Organizational Behavior and Human Resource Management; Strategy and Management; Tourism, Leisure and Hospitality Management.

O Quartil/ Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo.

Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos no ponto 3.3.

3.3 - Vertentes e critérios de avaliação curricular: A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área de Gestão:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

3.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):

CI1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas;

CI2 - Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;

CI3 - Coordenação e participação em projetos científicos;

CI4 - Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.

3.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP):

CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos;

CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;

CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado.

3.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento (VTC):

CTC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica;

CTC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária;

CTC3 - Divulgação científica e técnica.

3.3.4 - Critério para a avaliação da vertente da Gestão Universitária (VGU):

GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos;

GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino;

GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D;

GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.

4 - Modo de funcionamento do Júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente. O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,55*VMC + 0,25*VEMP + 0,05*VTC + 0,15*VGU a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação



(ver documento original)

4.1 - Deliberações do Júri:

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará, através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados, a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

4.2 - A metodologia de seriação é a seguinte:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099 - 002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

5.2 - Instrução de candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponíveis em https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf. As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

6 - Notificação e audiência dos candidatos

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos serão notificados da decisão de homologação da decisão final do júri.

6.3 - A notificação dos candidatos é efetuada por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021.

Vogais:

Doutor João Carvalho das Neves, Professor Catedrático do ISEG, Universidade de Lisboa;

Doutor Efigénio Rebelo, Professor Catedrático da Universidade do Algarve;

Doutor António Palma dos Reis, Professor Catedrático do ISEG, Universidade de Lisboa;

Doutor Soumodip Sarkar, Professor Catedrático da Universidade de Évora;

Doutor Mohamed Azzim Gulamhussen, Professor Catedrático do ISCTE, IUL;

Doutora Maria João Martins Ferreira Major, Professora Catedrática do ISCTE, IUL;

Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Doutor Carlos Cabral Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de outubro de 2021. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

314691808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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