Despacho 11137/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora da Faculdade de Medicina de Ciências Biomédicas na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros
Texto do documento
Despacho 11137/2021
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Faculdade de Medicina de Ciências Biomédicas na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros.
Subdelegação de competências da Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Professora Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves, na Subdiretora, Professora Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e de acordo com o Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro de 2020, na qualidade de Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, delego e subdelego na Subdiretora, Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:
1 - Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 - Representar a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas perante os demais órgãos da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 - Assinar acordos específicos em que a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos de estágio e afins;
4 - Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;
5 - Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as competências indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro de 2021, a saber:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através de fundo de maneio atribuído à Faculdade;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e economicamente mais vantajoso que qualquer outro;
f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58(euro);
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
O presente despacho que revoga o Despacho 4/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de fevereiro de 2020, produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito destas competências delegadas e subdelegadas.
03/02/2021. - A Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Prof.ª Doutora Isabel Palmeirim.
314708664
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Faculdade de Medicina de Ciências Biomédicas na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros.
Subdelegação de competências da Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Professora Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves, na Subdiretora, Professora Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e de acordo com o Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro de 2020, na qualidade de Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, delego e subdelego na Subdiretora, Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:
1 - Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 - Representar a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas perante os demais órgãos da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 - Assinar acordos específicos em que a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos de estágio e afins;
4 - Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;
5 - Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as competências indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro de 2021, a saber:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através de fundo de maneio atribuído à Faculdade;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e economicamente mais vantajoso que qualquer outro;
f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58(euro);
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
O presente despacho que revoga o Despacho 4/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de fevereiro de 2020, produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito destas competências delegadas e subdelegadas.
03/02/2021. - A Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, Prof.ª Doutora Isabel Palmeirim.
314708664
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714204.dre.pdf .
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