Sumário: Subdelegação de competências do presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, Prof. Doutor Pedro Jorge Gomes Teodósio Castelo-Branco, na Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros.
Subdelegação de competências do presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, Prof. Doutor Pedro Jorge Gomes Teodósio Castelo-Branco, na Prof.ª Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e de acordo com o Despacho RT.066/2019, datado de 3 de setembro de 2019, na qualidade de Presidente do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, delego e subdelego na Doutora Ana Maria Duarte Inácio Marreiros as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:
1 - Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 - Representar o Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina perante os demais órgãos da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 - Assinar acordos específicos em que o Departamento esteja envolvido, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudo ministrados no Departamento, incluindo protocolos de estágio e afins;
4 - Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;
5 - Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as competências indicadas nas alíneas a), c), d) e) e f) do n.º 1 do Despacho RT.066/2019, datado de 3 de setembro, a saber:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de carácter urgente, através de fundo de maneio atribuído ao Departamento;
b) As férias e faltas do pessoal docente;
c) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse cientifico não integradas em projetos de investigação;
d) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos ao Departamento, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e economicamente mais vantajoso que qualquer outro;
e) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58(euro).
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito destas competências delegadas e subdelegadas.
04/12/2019. - O Presidente do DCBM, Doutor Pedro Jorge Gomes Teodósio Castelo-Branco.
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