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Despacho 11134/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Maria de Fátima Ferreira da Silva

Texto do documento

Despacho 11134/2021

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Maria de Fátima Ferreira da Silva.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

Considerando que a atual titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau do serviço abaixo identificada:

Maria de Fátima Ferreira da Silva, Chefe de Divisão dos Serviços de Produção Digital;

possui os conhecimentos, competências e experiência profissional, relevantes para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, autorizo a renovação da referida comissão de serviço pelo período de três anos no respetivo cargo, com efeitos a 18 de dezembro de 2021.

18 de outubro de 2021. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

314683002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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