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Aviso 21307/2021, de 12 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior de Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, no mapa de pessoal do IFAP, I. P.

Texto do documento

Aviso 21307/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior de Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, no mapa de pessoal do IFAP, I. P.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de deliberação do conselho diretivo do IFAP, I. P., de 26 de dezembro de 2019, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na carreira e categoria de técnico superior, de Maria Amélia Sarmento Gouveia Osório de Aragão Gomes Ferreira, com efeitos a a 1 de janeiro de 2020, mantendo-se posicionada na 10.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 45, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro, atualizada nos termos da Lei.

11 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carlos Pires Mateus.

314646926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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