Aviso 21270/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente em 31 de agosto de 2021 do Agrupamento de Escolas de Coronado e Castro, Trofa.
Nos termos do disposto do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril e republicado pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, com a redação atual, torna-se público que foi afixada, para consulta, na sala dos professores da Escola Sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de agosto de 2021.
Os docentes dispõem de 15 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço nos termos do artigo 191.º, conjugado com o artigo 188.º, n.º 2, alínea b), ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
2 de novembro de 2021. - O Diretor, Renato Jorge Cruz Carneiro.
314708186
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714105.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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