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Edital 1291/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de professor adjunto na área disciplinar de Eletrónica

Texto do documento

Edital 1291/2021

Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de professor adjunto na área disciplinar de Eletrónica.

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL em 21 de maio de 2021, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto para preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, na área Disciplinar de Eletrónica.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Eletrónica.

4 - Validade do concurso - O concurso documental cessa com a ocupação da vaga constante do edital, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Despacho 1979/2010 de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou Título de Especialista na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, enviado para o seguinte endereço eletrónico rhconcursos@sa.isel.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

c) Boletim de vacinação obrigatória, devidamente atualizado;

d) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em suporte digital no formato PDF;

f) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae, em suporte digital no formato PDF;

g) Um exemplar do Projeto Científico-pedagógico em suporte digital no formato PDF: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como professor adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade;

h) Um exemplar em suporte digital do documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação definidos no ponto 13 cujo modelo será disponibilizado aos candidatos para o efeito em:

https://www.isel.pt/docentes/docentes/recursos-humanos/concursos-de-pessoal

i) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional, nomeadamente, na área para a qual é aberto o concurso;

d) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados atingidos e o seu impacto na sociedade);

e) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

i) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro e o perfil de competências académicas científicas, pedagógicas e de experiência profissional para os candidatos a selecionar, aprovado pela Comissão Permanente do CTC em reunião de um de abril de 2021, o Júri, na sua primeira reunião realizada no dia 21 de junho de 2021, aprovou os parâmetros de avaliação, métodos e critérios de seleção a adotar e o sistema de avaliação e classificação final, aplicáveis às atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso.

Os parâmetros de avaliação dos candidatos tomam em consideração as atividades desenvolvidas nas vertentes de Ensino, de Investigação e de Outras Atividades, bem como o Projeto Científico-pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequadas à categoria de professor adjunto, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

A avaliação do mérito dos candidatos com vista à sua seleção e ordenação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Vertente de Investigação (Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP)) - 40 %;

B) Vertente de Ensino - (Atividade Pedagógica (AP)) - 40 %;

C) Vertente de Outras Atividades (Outras atividades relevantes para a missão da instituição e mérito do Projeto Cientifico-pedagógico (ARMI)) - 20 %;

Critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

13.1 - Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP) na área disciplinar para que é aberto o concurso, com maior ênfase nos últimos cinco anos, em que são considerados:

a) Produção científica, publicações, comunicações em conferências (PC): (60 %)

(livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas indexadas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações, comunicações em eventos científicos. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas);

b) Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID): (20 %)

(coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas internacionais e os nacionais financiados por entidades externas ou por Centro de Investigação acreditado pela FCT. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação));

c) Autonomia e liderança (AL): (10 %)

(participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação);

d) Reconhecimento interpares (RIP): (5 %)

(prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições de investigação ou do ensino superior, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares);

e) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões (PUI). (5 %)

A classificação a atribuir neste critério (ATCP) resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.

13.2 - Atividade Pedagógica (AP), na área disciplinar para que é aberto o concurso, em que são considerados:

a) Docência (D): (30 %)

(docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva - pedagógica);

b) Orientação (O): (25 %)

(experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento);

c) Inovação pedagógica (IP): (20 %)

(promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional) criação ou reestruturação de unidades curriculares ou de planos de estudos);

d) Materiais pedagógicos (MP): (15 %)

(qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação);

e) Outros (OU): (10 %)

(trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso).

A classificação a atribuir neste critério (AP) resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.

13.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (ARMI), na área para que é aberto o concurso, em que são considerados:

a) Projeto Científico-pedagógico (PCP): (50 %)

(Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como professor adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade);

b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG): (20 %);

c) Participação na organização de eventos de caráter técnico - científico e pedagógico (OE): (15 %);

d) Dinamização de atividades de extensão à comunidade, tais como divulgação de atividades de I&D e de cursos para o Exterior (AEC): (10 %);

e) Internacionalização das suas atividades na área para que é aberto o concurso (IA): (5 %).

A classificação a atribuir neste critério resulta da aplicação ponderada dos parâmetros anteriores.

13.4 - A classificação final (CF) de cada candidato é obtida pela média das classificações atribuídas pelos vogais do Júri numa escala de 0 a 100 pontos e será obtida da seguinte forma:

CFvog = 0,4 ATCP + 0,4 AP + 0,2 ARMI

CF = Média (CFvog)

13.5 - Todos os resultados são arredondados às décimas.

14 - Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios definidos no ponto 13. Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos com base na classificação final.

Em caso de empate entre candidatos, aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado em anexo ao Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

14.1 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 % e cumulativamente classificação não inferior a 20 % em ATCP e classificação não inferior a 20 % em AP e classificação não inferior a 10 % em ARMI.

15 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 21-05-2021 publicado pelo Despacho 5537/2021, no Diário da República, 2.ª série Parte E, n.º 107, de dois de junho de 2021, o Júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel Martins Barata, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutor João Carlos de Palma Goes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Manuel de Almeida Serra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Lijian Meng, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto;

Doutora Maria Manuela Almeida Carvalho Vieira, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Doutor Adolfo Sanchez Steiger Garção, Professor Catedrático jubilado, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Alessandro Fantoni, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Departamento de Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores, nas horas normais de expediente.

20 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 48.º da Lei 75B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de novembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

314705156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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