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Edital 1288/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Artes Plásticas - Escultura da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1288/2021

Sumário: Concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Artes Plásticas - Escultura da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 26 de outubro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar das Artes Plásticas - Escultura, da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos/as candidatos/as

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A aprovação em mérito absoluto, dependerá de serem detentores/as do grau de Doutor na área disciplinar das Artes Plásticas, ramo Escultura ou afim, e possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível artístico, científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar das Artes Plásticas, ramo Escultura e a categoria para que é aberto o concurso.

Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos votos dos membros júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 50.º, do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.

A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar acima indicada:

a) Mérito Artístico e Científico (V(índice MC)) - 40 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 40 %

c) Outras atividades relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior - 20 %

No âmbito de uma análise global, dar-se-á particular importância à atividade desenvolvida em cada uma das vertentes nos últimos 5 anos.

3.2.1 - Mérito Artístico e Científico (V(índice MC)): (40 %)

A pontuação relativa a esta vertente terá em conta os seguintes critérios:

3.2.1.1 - Exposições, Comunicações e Publicações do Foro Artístico (V(índice MC1)): A pontuação deste critério deve considerar a qualidade e quantidade de produção artística e científica, relevante na área para que é aberto o concurso (Exposições, catálogos, livros, capítulos de livros, artigos, outros materiais objeto de publicação a nível nacional ou internacional, publicações com avaliação por pares, outras atividades consideradas relevantes. - 40 %

3.2.1.2 - Publicações Científicas, Comunicações e Conferências (V(índice MC2)): A pontuação deste critério deve considerar a qualidade e quantidade de comunicações em aulas publicas, conferências, seminários ou colóquios a convite ou com avaliação por pares, na área para que é aberto o concurso, a nível nacional ou internacional. - 20 %

3.2.1.3 - Participação em projetos artísticos e científicos (V(índice MC3)): A pontuação deste critério deve compreender a participação em projetos artísticos e de investigação na área de abertura do concurso, como autor, proponente ou integrando uma equipa de investigação. A avaliação deste critério deve considerar ainda a qualidade e a quantidade dos projetos artísticos ou científicos em que o/a candidato/a participou, bem como a sua visibilidade a nível nacional e internacional. Prémios ou outras distinções serão considerados. - 30 %

3.2.1.4 - Outros (V(índice MC4)): A pontuação deste critério deve considerar a qualidade e quantidade de atividade ao nível de organização de conferências, participação em residências artísticas, workshops, participação em comissões científicas, produção e participação em outras atividades artísticas, seu reconhecimento publico nacional ou internacional, entre outros considerados pertinentes para avaliação do desempenho artístico ou científico na área da Escultura. - 10 %

3.2.2 - Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)): (40 %)

A pontuação relativa a esta vertente terá em conta os seguintes critérios:

3.2.2.1 - Atividade letiva (V(índice EMP1)): A pontuação deste critério deve considerar a experiência e qualidade da atividade letiva realizada pelo/a candidato/a na área das Artes Plásticas/ Escultura ou em área similar, especificamente ao nível dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, ou outras atividades de formação em instituições de ensino universitário quer nacional quer estrangeiro. - 30 %

3.2.2.2 - Participação em Provas Académicas e Júris de Artes plásticas (V(índice EMP2)) Neste critério a pontuação deve referir a experiência na orientação de estudantes de licenciatura, mestrado, doutoramento ou em residência artística, em acompanhamentos pedagógicos e artísticos, a participação em júris de provas académicas, de concursos artísticos, exposições ou bienais de artes plásticas nacionais ou internacionais. - 30 %

3.2.2.3 - Projeto pedagógico (V(índice EMP3)) - Neste critério será solicitada uma proposta de um projeto artístico-cientifico-pedagógico para uma unidade curricular já existente ou a criar, para a área disciplinar das Artes Plásticas-Escultura, sendo a mesma avaliada tendo em conta: i) a sua qualidade e relevância para o campo artístico da escultura; ii) pertinência e adequação da mesma à área disciplinar do concurso, na articulação devida entre o ensino e a investigação. Não impedindo outras secções na organização do projeto pedagógico, devem obrigatoriamente constar: apresentação do projeto artístico-científico-pedagógico; objetivos do projeto artístico-científico-pedagógico; impacto do projeto pedagógico para a área da escultura; bibliografia de referência. - 20 %

3.2.2.4 - Projeto Artístico/Científico de Criação e Investigação (VEMP4) Neste critério será solicitada a apresentação de uma proposta de um projeto artístico/científico de investigação, que não exceda as 2000 palavras. - 20 %

3.2.3 - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (V(índice OARMI)): (20 %)

A pontuação relativa a esta vertente terá em conta os seguintes critérios:

3.2.3.1 - Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (V(índice OARMI1)) - Neste critério será analisada a coordenação e participação em iniciativas de divulgação artística que não caibam nos pontos anteriores, científica, pedagógica, e de valorização económica e social do conhecimento relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo/a candidato/a. - 50 %

3.2.3.2 - Atividades de gestão universitária (V(índice OARMI2)) - Neste critério ter-se-ão em conta as atividades como membro de órgãos de gestão universitários, direções de curso ou a participação em comissões temporárias associadas à gestão universitária, ou outras. - 50 %

4 - Modo de funcionamento do Júri

4.1 - Pontuação dos/as candidatos/as

Na reunião de seriação, cada membro do júri apresenta o seu trabalho de avaliação, realizado previamente à realização da reunião de seriação, composto pela lista ordenada de classificação e respetiva fundamentação, pontuando cada candidato em relação a cada vertente prevista no ponto 3.2, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, cuja ponderação se encontra prevista no Anexo.

4.2 - Audição pública

O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por email, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar, podendo ocorrer em plataformas digitais da Universidade.

4.3 - Resultado final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,40*V(índice MC)) + (0,40*V(índice EMP)) + (0,20*V(índice OARMI))

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 3.2.

4.4 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

4.4.1 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

5.2 - Instrução das candidaturas:

O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação indicada nas alíneas a) a e) do presente. Os documentos obrigatórios submetidos a concurso, com exceção do referido na alínea a), devem integrar, respetivamente, o conjunto de ficheiros a criar pelo candidato em conformidade com as designações vertidas nas alíneas b) a e) e infra:

a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282

b) Ficheiro Requisitos Admissão: Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Ficheiro Curriculum Vitae: O candidato deverá estruturar o currículo de forma intuitiva, favorecendo a proficiente e completa identificação da sua contribuição, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em cada uma das subalíneas do ponto 3.2, onde deve constar a indicação de até cinco referências que considera mais relevantes em cada uma das vertentes.

d) Ficheiro Trabalhos: pasta com documentos em formato pdf, com os trabalhos relativos às referências consideradas como mais relevantes, mencionados no Curriculum Vitae.

e) Ficheiro Projeto: onde deve incluir-se o Projeto Pedagógico a que se refere o ponto 3.2.2.3. e Projeto Artístico-Científico a que se refere o ponto 3.2.2.4.

f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito na área para que é aberto o presente concurso.

5.2.1 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.

5.2.2 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5.3 - O incumprimento do disposto no 5.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 5.2, bem como a inobservância do disposto no 5.2.1 determinam a não admissão da candidatura.

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 5.1, 5.2 e 5.3.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos/as candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente e dos/as candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado e Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021

Vogais:

Professor Doutor António José Olaio Correia de Carvalho, Professor Associado com Agregação do Colégio das Artes da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Paulo Bernardino das Neves Bastos, Professor Associado do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Rui Francisco Brion Ramirez Sanches, Especialista de reconhecido mérito da Universidade do Algarve;

Professora Doutora Maria Jesus Cueto Puente, Professora do Departamento de Escultura y de Arte y Tecnologia, da Facultad de Bellas Artes da Universidad del Pais Vasco;

Professor Doutor Francisco Artur de Vaz Tomé Laranjo, Professor Catedrático da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto;

Professor Doutor Fernando Amaral da Cunha, Professor Associado com Agregação Aposentado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.

ANEXO

Tabela 1 - Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Mérito Artístico e Científico [V(índice MC)] (40 %):

Exposições, Comunicações e Publicações do Foro Artístico (V(índice MC1)) (40 %)

Publicações Científicas, Comunicações e Conferências (V(índice MC2)) (20 %);

Participação em projetos artísticos e científicos (V(índice MC3)) (30 %);

Outros (V(índice MC4)) (10 %).

Experiência e Mérito Pedagógico [V(índice EMP)] (40 %)

Atividade letiva [V(índice EMP1)] (30 %);

Participação em Provas Académicas e Júris de Artes Plásticas (V(índice EMP2)) (30 %);

Projeto pedagógico (V(índice EMP3)) (20 %).

Projeto Artístico - Científico de criação e investigação (VEMP4) (20 %)

Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (V(índice OARMI)) (20 %):

Divulgação do conhecimento e intervenção na comunidade (V(índice OARMI1)) (50 %);

Atividades de gestão universitária (V(índice OARMI2)) (50 %).

AC = [0,40*V(índice MC)] + [0,40*V(índice EMP)] + [0,20* V(índice OARMI)]

314679601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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