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Despacho 11043/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de núcleo

Texto do documento

Despacho 11043/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas diretoras de núcleo.

Subdelegação de competências

O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado Nuno Miguel Teixeira Correia Maia, através do Despacho 2653/2021, publicado no DR. n.º 48, 2.ª série, de 10 de março, subdelegou competência em mim, Maria da Glória Barreiros Pinheira, Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, com faculdades de subdelegação.

Nos termos do artigo 46 do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito da respetiva competência, subdelego:

1 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, mestre Maria de Lurdes de Oliveira Lopes Pires Farromba, no âmbito da respetiva unidade:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - A competência específica para:

1.2.1 - Autorizar os apoios respetivos da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.2.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

1.2.3 - Gerir os estabelecimentos integrados;

1.3 - Subdelego ainda, a competência para, no âmbito da respetiva área:

1.3.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.3.2 - Autorizar deslocações;

1.3.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

2 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Patrícia Maria Muralha Martins Ventura, no âmbito da respetiva unidade:

2.1 - A competência genérica para:

2.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - A competência específica para:

2.2.1 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

2.2.2 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.2.3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.3 - Subdelego ainda, a competência para, no âmbito da respetiva área:

2.3.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

2.3.2 - Autorizar deslocações;

2.3.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.

4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

5 de março de 2021. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Glória Barreiros Pinheira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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