Aviso 21101/2021, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: MAIÊUTICA - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 218/2021, Série II de 2021-11-10
- Data: 2021-11-10
- Parte: I
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do plano de estudos do curso técnico superior profissional em Lazer Desportivo.
A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, ao abrigo do disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, procede à publicação da alteração ao plano de estudos do curso técnico superior profissional em Lazer Desportivo, da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, registado com o número R/Cr 397/2015 a 13-10-2015, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 03 de outubro de 2017, pelo Aviso 11711/2017.
A alteração ao plano de estudos do curso técnico superior profissional em Lazer Desportivo, aprovada pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA, foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 397.1/2015, a 12-10-2021, e encontra-se em anexo ao presente aviso.
19 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., Doutor Domingos Oliveira Silva.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto (4581)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Lazer Desportivo (T302)
3 - Área de educação e formação: 813 - Desporto
4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Biologia; Educação Física
5 - Localidades de ministração: Maia
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 35
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 0
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição geral
Planificar e organizar atividades desportivas de lazer em diferentes contextos, contribuindo para a promoção e desenvolvimento destas atividades em crianças, jovens, adultos, idosos e populações especiais.
7.2 - Atividades principais:
a) Coordenar e gerir atividades de lazer, em autarquias, unidades hoteleiras, parques de campismo e praias, com diferentes populações;
b) Projetar, coordenar e promover atividades desportivas de exploração da natureza, em grupo ou individualmente, para diferentes populações;
c) Projetar, coordenar e promover atividades de expressão corporal, em escolas e academias de dança para diferentes populações;
d) Coordenar e organizar atividades aquáticas de lazer em diferentes contextos;
e) Gerir, coordenar e implementar as medidas de prevenção e de segurança, inerentes às atividades de lazer em ambiente aquático;
f) Supervisionar e administrar os primeiros socorros em eventos e atividades desportivas de lazer;
g) Gerir e supervisionar instalações de atividades de lazer, em clubes, autarquias ou noutras instituições públicas e privadas;
h) Projetar e monitorizar eventos de lazer, em associações recreativas e culturais, clubes, escolas de formação desportiva, autarquias, ou noutras instituições públicas e privadas;
i) Gerir e supervisionar equipas de promoção de atividades de lazer, para populações diversificadas.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes das áreas de atuação e conduta do técnico de lazer;
b) Conhecimentos abrangentes das caraterísticas dos diferentes tipos de população, no que se refere à comunicação, comportamento, desenvolvimento físico e ou motor e motivações;
c) Conhecimentos abrangentes das atividades de lazer na saúde e bem-estar da população;
d) Conhecimentos especializados da composição, anatomia e fisiologia do corpo, no âmbito das atividades de lazer;
e) Conhecimentos especializados acerca do planeamento e desenvolvimento de atividades para populações com necessidades especiais;
f) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, desenvolvimento e avaliação das atividades desportivas de exploração da natureza;
g) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades de lazer;
h) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades de lazer aquáticas e subaquáticas;
i) Conhecimentos abrangentes sobre os procedimentos de suporte básico de vida e primeiros socorros;
j) Conhecimentos especializados dos fundamentos e das técnicas de salvamento em meio aquático;
k) Conhecimentos abrangentes dos fundamentos e procedimentos de organização e gestão de eventos e instalações de lazer desportivo;
l) Conhecimentos abrangentes dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades e práticas das modalidades coletivas e individuais.
8.2 - Aptidões:
a) Aplicar técnicas e estratégias de comunicação, expressão oral e escrita em função do contexto e da população alvo;
b) Organizar diferentes atividades de lazer, em função do contexto e da população alvo;
c) Criar e organizar programas de atividades de lazer, adaptados a participantes com necessidades especiais;
d) Organizar e dinamizar atividades desportivas de lazer de exploração da natureza, de acordo com as caraterísticas e objetivos da população alvo;
e) Organizar e dinamizar atividades rítmicas expressivas, de acordo com as caraterísticas e objetivos da população alvo;
f) Organizar e dinamizar atividades de lazer aquáticas e subaquáticas, de acordo com as caraterísticas e objetivos da população alvo;
g) Preparar e organizar materiais, instrumentos e equipamentos desportivos específicos das atividades desportivas de lazer de forma correta e segura;
h) Dinamizar ativamente e de forma inovadora, o recrutamento de novos praticantes de lazer desportivo;
i) Organizar e aplicar as técnicas de primeiros socorros e de suporte básico de vida;
j) Organizar e aplicar procedimentos de segurança em meio aquático;
k) Programar e avaliar eventos e instalações de lazer desportivo;
l) Conceber projetos tendentes à otimização dos recursos materiais em instituições públicas e privadas.
8.3 - Atitudes:
a) Assumir responsabilidade pela sua conduta e intervenção nas diferentes áreas de atuação e autoavaliação do seu desempenho;
b) Demonstrar autonomia na seleção e utilização das atividades de lazer, em função do contexto e da população alvo;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade nas atividades de lazer relevantes;
d) Demonstrar responsabilidade e autonomia na aplicação dos procedimentos relativos às diferentes atividades de lazer em instituições públicas e privadas;
e) Demonstrar capacidade para avaliar de forma responsável a população alvo no desenvolvimento das diferentes atividades de lazer (academia, exploração da natureza, meio aquático, desportos coletivos e individuais);
f) Demonstrar autonomia na utilização dos materiais, instrumentos e equipamentos das atividades de lazer;
g) Demonstrar capacidade de persuasão, para a fidelização à prática desportiva e o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis;
h) Demonstrar autonomia e responsabilidade na aplicação dos procedimentos do suporte básico de vida e na identificação de estados de lesão traumáticos;
i) Demonstrar responsabilidade e autonomia na aplicação das técnicas de salvamento em meio aquático;
j) Demonstrar autonomia na aplicação dos procedimentos relativos à organização e gestão de eventos e instalações de lazer;
k) Demonstrar capacidade para avaliar de forma responsável eventos e instalações de lazer desportivo.
9 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
(ver documento original)
314683221
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713564.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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