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Despacho 11020/2021, de 10 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Engenharia Civil da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 11020/2021

Sumário: Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Engenharia Civil da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que pelo Despacho 16233/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República de 8 de agosto de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo em Ciências de Engenharia: Engenharia Civil da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 3625/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 28 de janeiro de 2009, alterada a denominação pelo Despacho 3626/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 28 de janeiro de 2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos foram alterados pelo Despacho 13688/2012 (2.ª série), publicado no Diário da República de 22 de outubro;

Comunicada a alteração, a 23 de março de 2021, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número: R/A-Ef 3533/2011/AL01 de 18 de maio de 2021;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere o plano de estudos do 1.º ciclo em Engenharia Civil, conforme anexo ao presente despacho.

3 de novembro de 2021. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Engenharia.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Civil.

5 - Área científica predominante: Engenharia Civil.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Denominação do diploma atribuído pela conclusão de 180 ECTS, em ciclo de estudos de mestrado integrado: Não aplicável.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Faculdade de Engenharia

Ciclo de estudos em Engenharia Civil

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º Ano/1.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano/2.º Semestre



(ver documento original)

314701421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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