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Édito 261/2021, de 10 de Novembro

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Sumário

Édito Proc. 171/10.12/412 - projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção de Serviço aos Ativos MT e BT - Sul - Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: linha mista a 30 kV

Texto do documento

Édito n.º 261/2021

Sumário: Édito Proc. 171/10.12/412 - projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção de Serviço aos Ativos MT e BT - Sul - Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: linha mista a 30 kV.

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e nas Secretarias das Câmaras Municipais de Óbidos e Caldas da Rainha, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Mista a 30 kV n.º 1006 L3 3037 Avenal - Casais Pedrógão, com 518 m: troço subterrâneo entre o PT OBD 0132D - Casais Pedrógão e o apoio n.º 1; troço aéreo entre o apoio n.º 1 e o apoio n.º 2 na Rua do Avenal; troço subterrâneo entre o apoio n.º 2 e o apoio n.º 1 da linha para o PT CLD 0022C, em Avenal, freguesias de Gaeiras e Nossa Senhora do Pópulo, concelhos de Óbidos e Caldas da Rainha, a que se refere o processo 171/10.12/412.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

14 de setembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

314687329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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