A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 261/2021, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Édito Proc. 171/10.12/412 - projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção de Serviço aos Ativos MT e BT - Sul - Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: linha mista a 30 kV

Texto do documento

Édito n.º 261/2021

Sumário: Édito Proc. 171/10.12/412 - projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção de Serviço aos Ativos MT e BT - Sul - Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: linha mista a 30 kV.

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800 e nas Secretarias das Câmaras Municipais de Óbidos e Caldas da Rainha, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul Área de Ativos Tejo, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica: Linha Mista a 30 kV n.º 1006 L3 3037 Avenal - Casais Pedrógão, com 518 m: troço subterrâneo entre o PT OBD 0132D - Casais Pedrógão e o apoio n.º 1; troço aéreo entre o apoio n.º 1 e o apoio n.º 2 na Rua do Avenal; troço subterrâneo entre o apoio n.º 2 e o apoio n.º 1 da linha para o PT CLD 0022C, em Avenal, freguesias de Gaeiras e Nossa Senhora do Pópulo, concelhos de Óbidos e Caldas da Rainha, a que se refere o processo 171/10.12/412.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

14 de setembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

314687329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda