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Aviso 20957/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 20957/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1.

Abertura de Concurso Externo de Ingresso para provimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, da carreira de Informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa

1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 21.09.2021 pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, previsto no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) aprovado para 2021, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 103552, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu, a 14 de setembro de 2021, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Âmbito do Recrutamento - Ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente concurso externo é aberto a todos os indivíduos, com e sem vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, conjugado com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP.

Para efeitos de recrutamento serão observadas as seguintes prioridades, de acordo com o disposto no artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP:

1.ª Trabalhadores em situação de valorização profissional.

2.ª Restantes candidatos.

4 - Local de Trabalho: Instituto Politécnico de Lisboa e suas Unidades Orgânicas.

5 - Remuneração e Condições de Trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os contratados em funções públicas; a determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de Técnico de Informática Grau 1 Nível 1, correspondente ao escalão 332, com o vencimento de 1143,11(euro), após o regime de estágio, com a duração de seis meses e concluído com sucesso, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo inicialmente colocado no escalão 290, com o vencimento de 998,50(euro) (estagiário).

6 - Requisitos de Admissão ao Concurso:

6.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais:

a) Estar habilitado com o adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Posto de Trabalho:

7.1 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2021:

Apoio ao utilizador nas mais variadas aplicações (dificuldades na utilização de software, dúvidas e afins que provenham das aplicações existentes);

Resolução dos problemas informáticos, quer a nível de hardware, como software (fazer uma triagem das avarias de computadores, e analisar se tem reparação, se pode ser reparado pelo técnico ou se necessita da intervenção de uma empresa da especialidade, sobre o software ver se existem incompatibilidades que originem o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema);

Gestão do parque informático (Instalação de equipamentos novos, analisar se os equipamentos estão com um bom desempenho e determinar se necessitam de intervenção técnica);

Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas);

Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando é necessário, o sigilo dos dados, garantir que só sejam consultados por quem de direito);

Deslocação às diversas UO do IPL para resolução de problemas informáticos e apoio ao utilizador;

Apoio às equipas multidisciplinares de informática.

7.2 - Conhecimentos e prática específicos exigidos para o posto de trabalho:

Conhecimentos e gestão de sites Web;

Conhecimentos utilização de bases de dados baseadas em SGBD SQL compatíveis;

Suporte aos serviços existentes no âmbito da área de atuação;

Administração de sistemas servidores baseados em Linux e Windows;

Manutenção das infraestruturas de suporte aos sistemas administrados;

Ativação de tomadas de rede para utilizadores;

Instalação e substituição de equipamentos de rede;

Gestão de cablagens de energia, e dados (fibra e cobre);

Gestão de armazém;

Gestão dos backups de dados dos sistemas.

Competências:

Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.

Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, ou podem ainda, ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico concurso-1329_tec_inform@sp.ipl.pt.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefones de contacto, endereço eletrónico);

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação profissional.

8.3 - Candidatos com vínculo de emprego público - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no caso em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, se for o caso;

b) Declaração do serviço onde exercem funções com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações;

c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho Conjunto 323/2006, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:

«III - Grupo de pessoal de informática:

2 - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 e técnico de informática-adjunto:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Sistema de ação social no ensino superior;

c) Infraestruturas tecnológicas:

i) Redes informáticas;

ii) Generalidades sobre computadores:

1) Unidades constituintes do computador;

2) Características do produto informático;

3) Sistemas operativos e software de aplicação;

iii) Privacidade e segurança de sistemas informáticos:

1) Proteção de dados pessoais face à informática;

2) Segurança de ficheiros.

d) Engenharia de software:

i) Conceitos sobre bases de dados;

ii) Manutenção de sistemas informáticos.»

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes fatores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

11.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos específicos é eliminatória.

11.4 - O método de seleção, prova de conhecimentos específicos terá a duração de 90 minutos.

12 - Sistemas de Classificação - Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte formula:

CF = 0,6 PCE + 0,4 EPS

12.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 83.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

14 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, a convocação para os métodos de seleção, bem como, a notificação para o exercício do direito de participação de interessados, regula-se pelo disposto nos artigos 112.º e 122.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Professor Doutor António José da Cruz Belo, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Professor Doutor Hélder Jorge Pinheiro Pita, Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos - Licenciado Pedro António Marques Ribeiro, Dirigente de Nível Intermédio de Grau 2 do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa e Licenciado Nuno Alexandre Soares Gomes, Dirigente de Nível Intermédio de Grau 3 do Setor de Sistemas de Informação e Aplicações - Centro de Dados dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa (SP do IPL).

Vogais Suplentes: Licenciada Idália Maria Barradas Cascalhães Torres, Dirigente de Nível Intermédio de Grau 4 do departamento de Gestão de Recursos Humanos dos SP do IPL e Licenciada Catarina de Jesus Teixeira Macedo, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos SP do IPL.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo Licenciado Pedro António Marques Ribeiro, Dirigente de Nível Intermédio de Grau 2 do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicação dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPL (www.ipl.pt) e num jornal de expansão nacional.

18 - Prazo de validade:

O concurso é válido pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º conjugado com a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

29 de outubro de 2021. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.

314694027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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