Despacho 10910/2021, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 217/2021, Série II de 2021-11-09
- Data: 2021-11-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a cedência da sala 2.06 do 3.º piso do imóvel localizado na Rua de São Mamede, 23, 1100-533 Lisboa, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
Considerando que:
a) As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português;
b) O Estado Português é membro da Organização das Nações Unidas;
c) Portugal adotou a convenção relativa ao estatuto dos refugiados em 22/12/1960, aceitando cooperar com o ACNUR no desenvolvimento das suas funções;
d) É da competência do ACNUR promover instrumentos internacionais para a proteção dos refugiados e supervisionar sua aplicação;
e) Possuir representação formal do ACNUR em Portugal que permita a cooperação na implementação de respostas humanitárias globais na defesa dos direitos humanos, particularmente dos refugiados, configura uma situação de interesse público para o Estado Português.
Ao abrigo do Decreto-Lei 5/2021, de 11 de janeiro, que define os termos da regularização, entre entidades públicas, de situações relativas à transmissão, uso ou afetação de património imobiliário público, bem como as regras aplicáveis aos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos sitos no estrangeiro ou afetos ou a afetar a outros Estados ou a organizações internacionais, nos termos previstos no n.º 2 do respetivo artigo 2.º relativo a bens imóveis sitos no estrangeiro ou com especial afetação, e sem prejuízo da avaliação da DGTF, a ser efetuada para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada a cedência da sala 2.06 do 3.º piso do imóvel localizado na Rua de São Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa, ao ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), por um prazo de 10 anos, para instalação dos seus funcionários destacados em Lisboa.
2 - Em cumprimento do princípio da onerosidade, o valor da contrapartida financeira pela cedência é calculado tendo por base os valores m2 referenciados na Portaria 222-A/2016, sendo fixado em 167,30 (euro)/mês (23,90 m2 x 7 (euro)/m2).
3 - Caso no final do prazo referido no n.º 1, se mantenha o interesse público subjacente à presente cedência, a mesma poderá ser prorrogada nos termos e condições que vierem a ser definidas na altura.
19 de outubro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 16 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713127.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-08-12 -
Portaria
222-A/2016 -
Finanças
Revisão da Portaria n.º 278/2012 - P. da Onerosidade
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
-
2021-01-11 -
Decreto-Lei
5/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define os termos da regularização, entre entidades públicas, de situações relativas à transmissão, uso ou afetação de património imobiliário público
Aviso
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