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Despacho 10910/2021, de 9 de Novembro

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Sumário

Autoriza a cedência da sala 2.06 do 3.º piso do imóvel localizado na Rua de São Mamede, 23, 1100-533 Lisboa, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados

Texto do documento

Despacho 10910/2021

Sumário: Autoriza a cedência da sala 2.06 do 3.º piso do imóvel localizado na Rua de São Mamede, 23, 1100-533 Lisboa, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.

Considerando que:

a) As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português;

b) O Estado Português é membro da Organização das Nações Unidas;

c) Portugal adotou a convenção relativa ao estatuto dos refugiados em 22/12/1960, aceitando cooperar com o ACNUR no desenvolvimento das suas funções;

d) É da competência do ACNUR promover instrumentos internacionais para a proteção dos refugiados e supervisionar sua aplicação;

e) Possuir representação formal do ACNUR em Portugal que permita a cooperação na implementação de respostas humanitárias globais na defesa dos direitos humanos, particularmente dos refugiados, configura uma situação de interesse público para o Estado Português.

Ao abrigo do Decreto-Lei 5/2021, de 11 de janeiro, que define os termos da regularização, entre entidades públicas, de situações relativas à transmissão, uso ou afetação de património imobiliário público, bem como as regras aplicáveis aos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos sitos no estrangeiro ou afetos ou a afetar a outros Estados ou a organizações internacionais, nos termos previstos no n.º 2 do respetivo artigo 2.º relativo a bens imóveis sitos no estrangeiro ou com especial afetação, e sem prejuízo da avaliação da DGTF, a ser efetuada para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 131.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a cedência da sala 2.06 do 3.º piso do imóvel localizado na Rua de São Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa, ao ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), por um prazo de 10 anos, para instalação dos seus funcionários destacados em Lisboa.

2 - Em cumprimento do princípio da onerosidade, o valor da contrapartida financeira pela cedência é calculado tendo por base os valores m2 referenciados na Portaria 222-A/2016, sendo fixado em 167,30 (euro)/mês (23,90 m2 x 7 (euro)/m2).

3 - Caso no final do prazo referido no n.º 1, se mantenha o interesse público subjacente à presente cedência, a mesma poderá ser prorrogada nos termos e condições que vierem a ser definidas na altura.

19 de outubro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 16 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

314679578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Portaria 222-A/2016 - Finanças

    Revisão da Portaria n.º 278/2012 - P. da Onerosidade

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Decreto-Lei 5/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os termos da regularização, entre entidades públicas, de situações relativas à transmissão, uso ou afetação de património imobiliário público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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