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Regulamento 959/2021, de 8 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Regulamento 959/2021

Sumário: Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Considerando que ao Reitor cabe adotar as medidas necessárias à salvaguarda e promoção da garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade e suas unidades orgânicas, bem como, emanar a respetiva regulamentação, respetivamente, nos termos das alíneas y) e t) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, homologados pelo Despacho Normativo 5/2019, de 14 de março de 2019, determino a aprovação do Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, procedendo-se à respetiva publicação.

Na presente data é revogado o Regulamento 413/2017, de 4 de agosto.

19 de outubro de 2021. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Um dos resultados mais significativos do processo de Bolonha, em termos de Garantia da Qualidade, foi a elaboração e adoção das Normas e Orientações Europeias para a Garantia Interna da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior (ESG2005). Estas normas foram objeto de revisão em maio de 2015, tendo sido aprovada uma nova versão (ESG2015), cujas alterações introduzidas resultaram de uma participação ativa de todas as organizações envolvidas, passando por várias fases de consulta pública na sua formulação, com o objetivo de clarificar, orientar e sistematizar os padrões europeus para a garantia da qualidade. A sua implementação baseia-se em quatro princípios fundamentais que têm vindo a consolidar a garantia da qualidade no Espaço Europeu de Ensino Superior (EHEA), a saber:

1 - As instituições de ensino superior têm responsabilidade primária pela qualidade e garantia da qualidade das atividades que desenvolvem;

2 - A garantia da qualidade responde à diversidade de sistemas, instituições, programas e estudantes do ensino superior;

3 - A garantia da qualidade suporta o desenvolvimento de uma cultura de qualidade;

4 - A garantia da qualidade tem em consideração as necessidades e expectativas dos estudantes, da sociedade e outras partes interessadas.

Em 2017 foi publicado o Regulamento 413/2017, de 4 de agosto, estabelecendo a constituição, as competências, a organização e o funcionamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ) da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Considerando:

A necessidade de simplificação das estruturas de apoio ao SIGQ;

A necessidade imperiosa de integração de estudantes e outras partes interessadas no sistema da qualidade;

As vantagens da gestão por processos na consolidação da implementação e integração dos diferentes sistemas;

O novo quadro organizacional decorrente da publicação do Despacho 12256/2020, de 16 de dezembro, que aprova o Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

A presente alteração, conforme artigo 5.º, infra, foi proposta pela Comissão de Acompanhamento da Qualidade do SIGQ (CAQ-SIGQ), pretendendo, em estreita articulação com os mecanismos de governação e com a política da qualidade da Universidade, conferir maior eficácia, eficiência e operacionalidade do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das bases e princípios do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designado por SiGQ-UTAD, definindo a sua constituição, competências, organização e funcionamento.

2 - O SiGQ-UTAD abrange todo o universo da Instituição, cobrindo todas as dimensões da missão institucional e inclui, de forma sistemática, todas as atividades desenvolvidas pela Universidade.

3 - O SiGQ-UTAD tem como função garantir a melhoria contínua de todas as dimensões da missão institucional, promovendo e acompanhando a implementação de sistemas de gestão da qualidade nas suas diversas formas, através de ações participativas e acompanhadas de todos os intervenientes, parceiros e interessados.

Artigo 2.º

Estrutura e Coordenação

1 - O SiGQ-UTAD é constituído pelo Reitor e pela Comissão de Acompanhamento.

2 - Cabe ao Reitor a responsabilidade de implementação e gestão do SiGQ-UTAD.

3 - Compete à Comissão de Acompanhamento coadjuvar o Reitor no âmbito das competências definidas no número anterior.

Artigo 3.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento tem caráter permanente e exerce a sua atuação na dependência direta do Reitor, sendo constituída por:

a) Reitor da UTAD, que preside;

b) Coordenador da política institucional para a qualidade;

c) Presidentes das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (Escolas);

d) Diretores das Unidades de I&D;

e) Administrador;

f) Presidente da Associação Académica;

g) Outros órgãos ou figuras internas e/ou externas convidadas.

2 - Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional global e integrada de garantia da qualidade;

b) Definir as orientações gerais de operacionalização do SiGQ nas unidades orgânicas e funcionais;

c) Aprovar o Manual da Qualidade;

d) Apreciar relatórios e propostas de revisão;

e) Acompanhar a implementação de auditorias aos diversos sistemas;

f) Propor a revisão do presente Regulamento, conforme artigo 5.º

Artigo 4.º

Instrumentos do SiGQ-UTAD

São instrumentos do SiGQ-UTAD, independentemente de outros que venham a ser definidos pela Comissão de Acompanhamento:

a) Plano Estratégico;

b) Manual da Qualidade;

c) Planos de Atividades anuais e Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR);

d) Relatório de Atividades e de Contas;

e) Relatório de Revisão do Sistema;

f) Lista de processos da UTAD.

Artigo 5.º

Aprovação e Alteração

Cabe ao Reitor, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, e ouvido o Conselho Académico, aprovar e/ou alterar o presente Regulamento.

Artigo 6.º

Casos Omissos

Quaisquer casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Reitor sob proposta ou após audição da Comissão de Acompanhamento.

Artigo 7.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712966.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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