A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 20874/2021, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria técnica superior (engenharia mecânica)

Texto do documento

Aviso 20874/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria técnica superior (engenharia mecânica).

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na carreira e categoria de técnica superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos previstos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação introduzida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, faz -se público que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico/a superior, previsto e não ocupado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nível Habilitacional - Licenciatura em Engenharia Mecânica

2 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos/as ao presente procedimento concursal:

a) Trabalhadores/as com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, que cumpram os requisitos gerais e especiais de admissão constantes do aviso integral na BEP;

b) Atletas de Alto Rendimento, no âmbito das medidas de apoio pós-carreira (artigo 42.º do Decreto-Lei 272/2009, de 01/09), que cumpram os requisitos gerais e especiais de admissão constantes do aviso integral na BEP;

c) Ex-Militares, no âmbito do regulamento de incentivos à prestação de serviço militar (artigos 30.º e 49.º do RIPSM) que cumpram os requisitos gerais e especiais de admissão constantes do aviso integral na BEP.

3 - Local de Trabalho - Divisão de Instalações e Atividades Aquáticas

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Coordenação da equipa de manutenção geral; Levantamento e atualização das plantas relativas aos diversos sistemas de apoio das instalações; Identificação de necessidades no domínio da manutenção preventiva e corretiva dos diversos sistemas de apoio das instalações;

Elaboração dos manuais de operação e manutenção dos diversos sistemas eletromecânicos de suporte às instalações;

Elaboração e acompanhamento de processos aquisitivos de bens e serviços de manutenção dos diversos sistemas eletromecânicos de suporte às instalações;

Acompanhamento e controlo da execução dos contratos de manutenção dos diversos sistemas eletromecânicos de suporte às instalações.

5 - A publicação integral do presente procedimento concursal ficará disponível na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt e na página eletrónica do IPDJ, IP, em https://ipdj.gov.pt/

25 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

314685863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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