Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10869/2021, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na vice-presidente da Câmara, Dr.ª Suzana Alexandra Azevedo Vasconcelos Vieira

Texto do documento

Despacho 10869/2021

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente da Câmara, Dr.ª Suzana Alexandra Azevedo Vasconcelos Vieira.

Considerando o meu Despacho de 18 de outubro de 2021, que designa a Vereadora, Senhora Dra. Suzana Alexandra Azevedo Vasconcelos Vieira, como Vice-Presidente da Câmara, a quem compete substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, também, exercer funções em Regime de Permanência, ou seja, a tempo inteiro, determino, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, pelo presente, lhe sejam delegadas as seguintes competências relacionadas com atribuições da Autarquia:

1.º Decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, designadamente assiduidade, faltas, férias e licenças.

2.º Cultura;

3.º Educação;

4.º Ação Social, onde se incluem a Habitação e a Formação Profissional; e

5.º Toda a gestão relacionada com assuntos militares e atos eleitorais.

O presente despacho produz efeitos legais a partir da presente data.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

314688447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda