Despacho 10869/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Município de São Roque do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na vice-presidente da Câmara, Dr.ª Suzana Alexandra Azevedo Vasconcelos Vieira.
Considerando o meu Despacho de 18 de outubro de 2021, que designa a Vereadora, Senhora Dra. Suzana Alexandra Azevedo Vasconcelos Vieira, como Vice-Presidente da Câmara, a quem compete substituir-me nas minhas faltas e impedimentos e, também, exercer funções em Regime de Permanência, ou seja, a tempo inteiro, determino, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que, pelo presente, lhe sejam delegadas as seguintes competências relacionadas com atribuições da Autarquia:
1.º Decidir sobre assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, designadamente assiduidade, faltas, férias e licenças.
2.º Cultura;
3.º Educação;
4.º Ação Social, onde se incluem a Habitação e a Formação Profissional; e
5.º Toda a gestão relacionada com assuntos militares e atos eleitorais.
O presente despacho produz efeitos legais a partir da presente data.
20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
314688447
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712755.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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