Despacho 10867/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Município de São Roque do Pico
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa para vice-presidente da Câmara a vereadora Dr.ª Suzana Alexandra Azevedo Vasconcelos Vieira.
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada na íntegra pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designo para Vice-Presidente da Câmara a Vereadora, Senhora Dra. Suzana Alexandra Azevedo Vasconcelos Vieira, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir-me nas minhas faltas e impedimentos.
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da mesma Lei, designo ainda esta mesma Vereadora em Regime de Permanência, ou seja, a tempo inteiro, a quem também serão atribuídas outras funções por meu despacho específico.
Este Despacho tem a legal produção de efeitos retroativos a 16 de outubro de 2021.
18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.
314688414
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4712753/despacho-10867-2021-de-5-de-novembro