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Edital 1250/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Fixa e nomeia vereadores eleitos que se encontram dentro dos limites legais fixados

Texto do documento

Edital 1250/2021

Sumário: Fixa e nomeia vereadores eleitos que se encontram dentro dos limites legais fixados.

Mandato 2021/2025

Publicitação do Despacho 76/2021

Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro

Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do Despacho 76/2021, datado de 19 de outubro de 2021, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«Despacho 76/2021

Mandato 2021/2025

Fixação e nomeação de vereadores a tempo inteiro - José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves e Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão

Considerando que:

Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e mantido em vigor não obstante a publicação da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a existência de Vereadores em regime de tempo inteiro, fixando o seu número de acordo com os limites estabelecidos na lei e ou nas deliberações camarárias;

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do referido artigo 58.º, o Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz pode, liminarmente, fixar até dois Vereadores em regime de tempo inteiro, atendendo que o número de eleitores recenseados no município é superior a 20 000 (vinte mil) e inferior a 100 000 (cem mil).

Assim, ao abrigo dos preceitos legais supra referenciados, determino a existência de 2 Vereadores a tempo inteiro, correspondentes aos seguintes eleitos:

a) José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves;

b) Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

O presente despacho produz efeitos reportados ao dia 14 de outubro de 2021, data da tomada de posse dos atuais órgãos do Município de Santa Cruz.»

Para constar e devidos efeitos, mandei passar o presente edital que será afixado nos lugares públicos do costume.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

314669039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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