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Edital 1249/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro

Texto do documento

Edital 1249/2021

Sumário: Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro.

Mandato 2021/2025

Publicitação do despacho 77/2021

Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro

Filipe Martiniano Martins de Sousa, Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do despacho 77/2021, datado de 19 de outubro de 2021, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:

«Despacho 77/2021

Mandato 2021/2025

Nomeação de vereadores em regime de tempo inteiro

Dúlio Gil Alves Freitas

Jaime Casimiro Nunes da Silva

Considerando:

Que nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz apenas pode fixar dois vereadores em regime de tempo inteiro, atendendo que o número de eleitores recenseados no município é superior a 20 000 (vinte mil) inferior a 100 000 (cem mil);

Que por meu Despacho 76, datado de 19 de outubro de 2021, decidir fixar dois Vereadores a tempo inteiro, bem como proceder à sua nomeação - José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves e Élia Luisa Dias Gonçalves Ascensão;

Que a nomeação referida no considerando anterior se encontra dentro dos limites legais fixados no aludido diploma;

Que o Município de Santa Cruz, atualmente com 40 013 eleitores, pela sua dimensão e pelas numerosas atribuições que legalmente lhe são cometidas, necessita de um número superior de Vereadores a tempo inteiro, para poder fazer face, com eficácia, a todos os desafios que diariamente se lhe deparam;

Que, nos termos do n.º 2 da aludida norma "Compete à câmara municipal, sob proposta do respetivo Presidente, fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo que exceda os limites previstos no número anterior";

Que cabe ao presidente da câmara escolher os vereadores a tempo inteiro e a meio tempo, fixar as suas funções e determinar o regime do respetivo exercício;

Que a Câmara Municipal de Santa Cruz, na sua primeira reunião deste mandato autárquico realizada em 19 de outubro de 2021, deliberou, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, fixar em mais dois o número de Vereadores em regime de tempo inteiro, perfazendo, no total, o número de quatro.

Tudo considerado, decido, ao abrigo da deliberação da Câmara Municipal referida anteriormente, e, no uso da atribuição que me é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, nomear os Senhores Vereadores Dúlio Gil Alves Freitas e Jaime Casimiro Nunes da Silva para exercerem as suas funções em regime de tempo inteiro.

O presente despacho produz efeitos reportados ao dia 14 de outubro de 2021, data da tomada de posse dos atuais órgãos do Município de Santa Cruz.»

Para constar e devidos efeitos, mandei passar o presente edital que será afixado nos lugares públicos do costume.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

314669096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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