Aviso 20822/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Gavião
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Fixação e designação de vereador em regime de tempo inteiro e de vice-presidente
Texto do documento
Aviso 20822/2021
Sumário: Fixação e designação de vereador em regime de tempo inteiro e de vice-presidente.
Fixação e designação de Vereador em Regime de Tempo Inteiro e de Vice-Presidente
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, compete ao Presidente da Câmara decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até ao limite de um, nos municípios com 20000 ou menos eleitores, como é o caso de Gavião.
Assim, e de acordo com os despachos datados de 21 de outubro de 2021, designo, António Manuel Gomes Severino como:
1 - Vereador a tempo inteiro, em regime de permanência, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 58.º; da Lei acima mencionada;
2 - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gavião, de acordo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei acima referida;
Delego e subdelego no Senhor Vice-Presidente, ora designado, as minhas competências próprias, as que me estão por Lei delegadas e as que me vierem a ser delegadas.
26 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
314681156
Sumário: Fixação e designação de vereador em regime de tempo inteiro e de vice-presidente.
Fixação e designação de Vereador em Regime de Tempo Inteiro e de Vice-Presidente
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na sua atual redação, compete ao Presidente da Câmara decidir sobre a existência de vereadores em regime de tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número, até ao limite de um, nos municípios com 20000 ou menos eleitores, como é o caso de Gavião.
Assim, e de acordo com os despachos datados de 21 de outubro de 2021, designo, António Manuel Gomes Severino como:
1 - Vereador a tempo inteiro, em regime de permanência, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 58.º; da Lei acima mencionada;
2 - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gavião, de acordo do n.º 3 do artigo 57.º da Lei acima referida;
Delego e subdelego no Senhor Vice-Presidente, ora designado, as minhas competências próprias, as que me estão por Lei delegadas e as que me vierem a ser delegadas.
26 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712726.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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