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Aviso 20818/2021, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para dois fiscais da carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso 20818/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para dois fiscais da carreira especial de fiscalização.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 15/06/2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização.

Caracterização dos postos de trabalho:

Funções gerais: Conteúdo funcional de grau de complexidade dois (2), previsto no anexo à LTFP - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Funções correspondentes à categoria de Fiscal, da carreira especial de fiscalização previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto.

Funções específicas:

Acompanhamento no local, assegurar o cumprimento das normais legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade das pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.

Acompanhamento e fiscalização de obras particulares, Decreto-Lei 555/99 e demais legislação;

Efetuar notificações relativas a embargos, demolições, etc;

Fiscalizar a situação de viaturas abandonadas e sucata;

Levantamento dos edifícios degradados;

Verificar em relação a reclamos, anúncios, placas, cartazes, vitrinas, publicidade e toldos se foi requerido e emitida a respetiva licença e se encontram afixados conforme o aprovado;

Acompanhamento e fiscalização de mercado semanal;

Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de via pública, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural e fiscalização preventiva do território;

Presta informações sobre situações de facto com vista à construção de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.

A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Área de formação académica: 12.º ano

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da internet do Município em www.cm-chamusca.pt.

20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

314679845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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