Despacho 10821/2021, de 5 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
- Fonte: Diário da República n.º 215/2021, Série II de 2021-11-05
- Data: 2021-11-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera, a seu pedido, a licenciada Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes das funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional
Texto do documento
Despacho 10821/2021
Sumário: Exonera, a seu pedido, a licenciada Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes das funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes das funções de adjunta do meu gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 10864/2019, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2019.
2 - Ao cessar funções, quero ainda expressar público louvor pela elevada dedicação, zelo e profissionalismo, bem como total disponibilidade e qualidades pessoais evidenciadas na forma como Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes exerceu as suas funções.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2021.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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Sumário: Exonera, a seu pedido, a licenciada Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes das funções de adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a licenciada Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes das funções de adjunta do meu gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 10864/2019, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2019.
2 - Ao cessar funções, quero ainda expressar público louvor pela elevada dedicação, zelo e profissionalismo, bem como total disponibilidade e qualidades pessoais evidenciadas na forma como Ana Catarina Ciriaco da Silva Fontes exerceu as suas funções.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de outubro de 2021.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
27 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712628.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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