A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 10776/2021, de 4 de Novembro

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Sumário

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 10776/2021

Sumário: Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires.

Os submarinos da Classe Tridente foram construídos pela sociedade ThyssenKrupp Marine Systems (TKMS). Esta detém os direitos de propriedade intelectual, sendo ainda responsável pelo desenvolvimento e implementação de modificações consideradas necessárias, no âmbito do emprego e segurança em imersão.

Para garantir que as necessidades continuarão a ser satisfeitas e não comprometer a segurança da navegação em imersão e superfície, destas plataformas navais, é necessário a celebração de um instrumento contratual que proporcione a devida continuidade dos serviços.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de in service support, à sociedade ThyssenKrupp Marine Systems (TKMS), no montante máximo de 745.000,00 (euro) (setecentos e quarenta e cinco mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, por negociação sem publicação de anúncio de concurso previsto e regulado na alínea h) n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos.

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas na Lei de Programação Militar.

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º do CCP.

4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

26 de outubro de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.

314682744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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