Portaria 522/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição do Estandarte Nacional ao destacamento aéreo F-16M no âmbito da missão Enhanced Air Policing da Organização do Tratado do Atlântico Norte
Texto do documento
Portaria 522/2021
Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional ao destacamento aéreo F-16M no âmbito da missão Enhanced Air Policing da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
A Portaria 373/2021, de 31 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2021, autorizou o empenhamento de um destacamento aéreo de F-16M, como contributo de Portugal para a missão Enhanced Air Policing da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), na Lituânia.
Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o destacamento aéreo de F-16M no âmbito da missão Enhanced Air Policing da OTAN, na Lituânia, tem direito ao Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional ao destacamento aéreo F-16M, empenhado no âmbito da referida missão, foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril.
Assim, observadas as formalidades exigidas, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao destacamento aéreo F-16M, no âmbito da missão Enhanced Air Policing da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos desde 23 de agosto de 2021.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314686016
Sumário: Atribuição do Estandarte Nacional ao destacamento aéreo F-16M no âmbito da missão Enhanced Air Policing da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
A Portaria 373/2021, de 31 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2021, autorizou o empenhamento de um destacamento aéreo de F-16M, como contributo de Portugal para a missão Enhanced Air Policing da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), na Lituânia.
Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o destacamento aéreo de F-16M no âmbito da missão Enhanced Air Policing da OTAN, na Lituânia, tem direito ao Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional ao destacamento aéreo F-16M, empenhado no âmbito da referida missão, foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril.
Assim, observadas as formalidades exigidas, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao destacamento aéreo F-16M, no âmbito da missão Enhanced Air Policing da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz os seus efeitos desde 23 de agosto de 2021.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314686016
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712342.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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