Despacho 10773/2021, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 214/2021, Série II de 2021-11-04
- Data: 2021-11-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subscrição de licenças de software e aquisição de serviços conexos de assistência pós-venda.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) presta serviços centralizados na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), únicos e diferenciados, a diversas comunidades de utilizadores do universo da Defesa Nacional (DN), que têm crescido regularmente, importando assegurar em contínuo um serviço moderno, seguro, de elevada disponibilidade e qualidade;
Considerando que a SGMDN é responsável por garantir a aquisição de software para o funcionamento do Centro de Dados da Defesa (CDD) e do Centro de Dados do Instituto de Apoio Social das Forças Armadas (IASFA) e para todas as estações de trabalho dos Serviços Centrais (SC) no Ministério da Defesa Nacional e no IASFA desde 2012;
Considerando que o processo de mudança, que se iniciou em 2018, com a alteração para o modelo de licenciamento M365, terá o seu epílogo com este processo de aquisição;
Considerando que a contratação agora autorizada, no montante global estimado de 508 588,20 (euro) (quinhentos e oito mil, quinhentos e oitenta e oito euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, terá impacto financeiro nos anos de 2021 e 2022;
Considerando que a Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, contempla verbas para esta contratação através do projeto «sistemas de informação de gestão», integrado nas «capacidades conjuntas»:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição de subscrição de licenças de software e aquisição de serviços conexos de assistência pós-venda e autorizo a realização da respetiva despesa até ao montante de 508 588,20 (euro) (quinhentos e oito mil, quinhentos e oitenta e oito euros e vinte cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar na capacidade «capacidades conjuntas».
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021 - 428 876,99 (euro) (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e seis euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2022 - 79 711,21 (euro) (setenta e nove mil, setecentos e onze euros e vinte e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado no número anterior para 2022 é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei de Programação Militar.
4 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, o procedimento a adotar é o de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
5 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, até à sua conclusão, nomeadamente:
a) Aprovar as peças do procedimento e praticar todos os demais atos necessários no âmbito da condução do procedimento de contratação;
b) Exercer os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314686008
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4712331.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2019-06-17 -
Lei Orgânica
2/2019 -
Assembleia da República
Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio
Aviso
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