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Declaração de Retificação 774-A/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 289/2021, por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2021, de 20 de janeiro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 774-A/2021

Sumário: Retifica o Aviso 289/2021, por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2021, de 20 de janeiro.

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, o Aviso 289/2021, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2021, de 20 de janeiro, do concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de oficiais na classe de técnicos superiores navais (TSN), técnicos navais (TN) e técnicos de saúde (TS), procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, para preenchimento de 25 vagas previstas, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais (1), para incorporação nas classes de TSN, TN e TS.

1 - As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais de formação ou, caso existam outros mestrados ou licenciaturas relacionadas com as áreas abaixo indicadas, serão sujeitas à avaliação pelo júri do concurso:

a) 2 (duas) vagas - TSN/TN-AMB - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente;

b) 1 (uma) vaga - TSN-ARQ - Mestrado integrado em arquitetura (desejável ter inscrição ativa na respetiva Ordem dos Arquitetos);

c) 1 (uma) vaga - TSN/TN-BAD - Mestrado/Licenciatura em Ciências da documentação e da informação;

d) 1 (uma) vaga - TSN-CIV - Mestrado integrado em Engenharia Civil (desejável ter inscrição ativa na respetiva Ordem dos Engenheiros);

e) 2 (duas) vagas - TSN/TN-COM/RP - Mestrado/Licenciatura em comunicação social; Jornalismo; Ciências da comunicação, marketing e publicidade; Publicidade e marketing; Comunicação social e cultural; Relações publicas; Marketing, publicidade e relações públicas; Comunicação e relações publicas ou Relações publicas e publicidade;

f) 2 (duas) vagas - TSN/TN-DESP - Mestrado/Licenciatura em Ciências do Desporto;

g) 1 (uma) vaga - TSN/TN-EDU - Mestrado/Licenciatura em Ciências da educação;

h) 1 (uma) vaga - TSN/TN-EIO - Mestrado/Licenciatura em Estatística Aplicada ou Estatística e Investigação Operacional;

i) 1 (uma) vaga - TSN/TN-ELT - Mestrado/Licenciatura em Engenharia eletrotécnica e de computadores ou Engenharia eletrotécnica;

j) 2 (duas) vagas - TS-ENF - Licenciatura em Enfermagem (ser membro efetivo da Ordem dos Enfermeiros);

k) 1 (uma) vaga - TSN-FAR - Mestrado Integrado em Ciências farmacêuticas (desejável ter inscrição ativa na respetiva Ordem dos Farmacêuticos);

l) 1 (uma) vaga - TSN/TN-HIS - Mestrado/Licenciatura em História;

m) 3 (três) vagas - TSN/TN-JUR - Mestrado/Licenciatura em Direito;

n) 1 (uma) vaga - TSN/TN-LING - Mestrado/Licenciatura em Línguas e literaturas - Inglês; Inglês; Ensino de inglês ou e língua estrangeira - inglês;

o) 1 (uma) vaga - TSN-MD - Mestrado Integrado em Medicina dentária - (ser membro efetivo da ordem dos Médicos Dentistas);

p) 1 (uma) vaga - TSN-MEC - Mestrado Integrado em Engenharia mecânica;

q) 1 (uma) vaga - TSN/TN-NUT - Mestrado/Licenciatura em Ciências da nutrição;

r) 1 (uma) vaga - TSN-PSI - Mestrado Integrado em Psicologia (ser membro efetivo da ordem dos Psicólogos);

s) 1 (uma) vaga - TSN/TN-RH - Mestrado/Licenciatura em Gestão de recursos humanos.

2 - Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:

1.ª prioridade: Ciências da educação (EDU)

2.ª prioridade: Ciências da comunicação/Comunicação Social e Relações Públicas (COM & RP)

3.ª prioridade: Design (DSG) - Mestrado/Licenciatura em Design; Design digital; Design de comunicação; Design gráfico e multimédia; Design e multimédia.

4.ª prioridade: Química (QUI) Mestrado/Licenciatura em Química

5.ª prioridade: Medicina Dentária (MD)

6.ª prioridade: Farmácia (FAR)

7.ª prioridade: Estatística e Investigação Operacional (EIO)

8.ª prioridade: Desporto (DESP)

9.ª prioridade: Nutrição (NUT)

10.ª prioridade: Ciências do Ambiente (AMB)

11.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica (ELT)

12.ª prioridade: Química (QUI)

13.ª prioridade: História (HIS)

14.ª prioridade: Arquitetura (ARQ)

15.ª prioridade: Contabilidade e Gestão (CONT & GES) - Mestrado/Licenciatura em Contabilidade; Finanças e contabilidade; Gestão; Gestão hoteleira.

16.ª prioridade: Línguas e Literaturas (LING)

17.ª prioridade: Engenharia Mecânica (MEC)

18.ª prioridade: Relações Internacionais (RI) - Mestrado/Licenciatura em Ciência politica e relações internacionais; Relações internacionais.

19.ª prioridade: Design (DSG)

20.ª prioridade: Farmácia (FAR)»

deve ler-se:

«Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, para preenchimento de 30 vagas previstas, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC), na categoria de oficiais (1), para incorporação nas classes de TSN, TN e TS.

1 - As vagas a concurso destinam-se ao preenchimento das áreas de formação abaixo indicadas, podendo concorrer candidatos cujo curso se insere nas seguintes áreas e conteúdos principais de formação ou, caso existam outros mestrados ou licenciaturas relacionadas com as áreas abaixo indicadas, serão sujeitas à avaliação pelo júri do concurso:

a) 2 (duas) vagas - TSN/TN-AMB - mestrado/licenciatura em Ciências do Ambiente ou Engenharia do Ambiente;

b) 1 (uma) vaga - TSN-ARQ - mestrado integrado em Arquitetura (desejável ter inscrição ativa na respetiva Ordem dos Arquitetos);

c) 1 (uma) vaga - TSN/TN-BAD - mestrado/licenciatura em Ciências da Documentação e da Informação;

d) 1 (uma) vaga - TSN-CIV - mestrado integrado em Engenharia Civil (desejável ter inscrição ativa na respetiva Ordem dos Engenheiros);

e) 3 (três) vagas - TSN/TN-COM/RP - mestrado/licenciatura em Comunicação Social; Jornalismo; Ciências da Comunicação, Marketing e Publicidade; Publicidade e Marketing; Comunicação Social e Cultural; Relações Públicas; Marketing, Publicidade e Relações Públicas; Comunicação e Relações Públicas ou Relações Públicas e Publicidade;

f) 2 (duas) vagas - TSN/TN-DESP - mestrado/licenciatura em Ciências do Desporto;

g) 2 (duas) vagas - TSN/TN-EDU - mestrado/licenciatura em Ciências da Educação;

h) 1 (uma) vaga - TSN/TN-EIO - mestrado/licenciatura em Estatística Aplicada ou Estatística e Investigação Operacional;

i) 1 (uma) vaga - TSN/TN-ELT - mestrado/licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Eletrotécnica;

j) 2 (duas) vagas - TS-ENF - licenciatura em Enfermagem (ser membro efetivo da Ordem dos Enfermeiros);

k) 1 (uma) vaga - TSN-FAR - mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas (desejável ter inscrição ativa na respetiva Ordem dos Farmacêuticos);

l) 1 (uma) vaga - TSN/TN-HIS - mestrado/licenciatura em História;

m) 3 (três) vagas - TSN/TN-JUR - mestrado/licenciatura em Direito;

n) 1 (uma) vaga - TSN/TN-LING - mestrado/licenciatura em Línguas e Literaturas - Inglês; Inglês; Ensino de Inglês ou e Língua Estrangeira - Inglês;

o) 2 (duas) vagas - TSN-MD - mestrado integrado em Medicina Dentária (ser membro efetivo da Ordem dos Médicos Dentistas);

p) 1 (uma) vaga - TSN-MEC - mestrado integrado em Engenharia Mecânica;

q) 1 (uma) vaga - TSN/TN-NUT - mestrado/licenciatura em Ciências da Nutrição;

r) 1 (uma) vaga - TSN-PSI - mestrado integrado em Psicologia (ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos);

s) 1 (uma) vaga - TSN/TN-RH - mestrado/licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

t) 1 (uma) vaga - TSN/TN-DSG - mestrado/licenciatura em Design; Design Digital; Design de Comunicação; Design Gráfico e Multimédia; Design e Multimédia;

u) 1 (uma) vaga - TSN-TN-QUI - mestrado/licenciatura em Química.

2 - Caso não sejam preenchidas na totalidade, as vagas a concurso serão transferidas de acordo com as seguintes prioridades:

1.ª prioridade: Farmácia (FAR);

2.ª prioridade: Estatística e Investigação Operacional (EIO);

3.ª prioridade: Desporto (DESP);

4.ª prioridade: Nutrição (NUT);

5.ª prioridade: Ciências do Ambiente (AMB);

6.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica (ELT);

7.ª prioridade: Química (QUI);

8.ª prioridade: História (HIS);

9.ª prioridade: Arquitetura (ARQ);

10.ª prioridade: Contabilidade e Gestão (CONT & GES) - mestrado/licenciatura em Contabilidade; Finanças e Contabilidade; Gestão; Gestão Hoteleira;

11.ª prioridade: Línguas e Literaturas (LING);

12.ª prioridade: Engenharia Mecânica (MEC);

13.ª prioridade: Relações Internacionais (RI) - mestrado/licenciatura em Ciência Política e Relações INTERNACIONAIS; Relações Internacionais;

14.ª prioridade: Design (DSG);

15.ª prioridade: Farmácia (FAR);

16.ª prioridade: Direito (JUR);

17.ª prioridade: Engenharia Eletrotécnica (ELT);

18.ª prioridade: Direito (JUR);

19.ª prioridade; Engenharia Civil (CIV);

20.ª prioridade: Direito (JUR).»

27 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314689565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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