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Aviso (extrato) 20599/2021, de 2 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal, chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, chefes de divisão municipal, chefes de unidade municipal, delegação e subdelegação de competências no vice-presidente da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20599/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara Municipal, chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, chefes de divisão municipal, chefes de unidade municipal, delegação e subdelegação de competências no vice-presidente da Câmara Municipal.

Delegações e subdelegações de competências

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, torna público que:

a) A Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 14/10/2021, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 5.º da Decreto-Lei 555/99, de 16 de setembro, na sua redação atual, deliberou delegar competências no Presidente da Câmara Municipal;

b) Por meu despacho de 19/10/2021, ao abrigo do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 34.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 5.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, deleguei e subdeleguei competências no Vice-Presidente da Câmara Municipal;

c) Por meu despacho de 13/10/2021, ao abrigo do n.º 6 do artigo 42.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deleguei competências na Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência;

d) Por meu despacho de 13/10/2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deleguei competências nos Chefes de Divisão Municipal;

e) Por meu despacho de 12/10/2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deleguei competências nos Chefes de Unidade Municipal;

f) Por despacho dos Chefes de Divisão Municipal, de 14, 19 e 20 de outubro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, delegaram competências nos Chefes de Unidade Municipal;

Os referidos atos encontram-se publicados e disponíveis para consulta, na página eletrónica do Município de Melgaço.

25 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

314676248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4711231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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