Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro na diretora da Unidade da Conta e Prestações e na diretora do Núcleo de Acompanhamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Subdelegação de competências
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1116/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro de 2017, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na Diretora da Unidade da Conta e Prestações e na Diretora do Núcleo de Acompanhamento às instituições Particulares da Segurança Social, do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual, para a verificação da legalidade das contas do exercício das IPSS, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelas mencionadas dirigentes, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
21 de outubro de 2021. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Aida Costa.
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