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Edital 1207/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Designação do vice-presidente da Câmara

Texto do documento

Edital 1207/2021

Sumário: Designação do vice-presidente da Câmara.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público nos termos e para os efeitos constantes do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a 14 de outubro do corrente ano, proferiu o seguinte despacho:

Despacho

Designação do Vice-Presidente da Câmara

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atual, designo para Vice-Presidente desta Câmara Municipal, para o mandato respeitante ao quadriénio 2021/2025, o senhor Vereador, Carlos Manuel Paiva Anselmo, a quem, para além das outras funções que lhe foram atribuídas, competirá substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

Para conhecimento geral se publica o presente Edital na página oficial da Câmara e na 2.ª série do Diário da República.

14 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

314671355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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