Sumário: Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Redondo.
Prorrogação do prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Redondo
David Manuel Fialho Galego, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de 13 de outubro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de revisão do PDM de Redondo, por mais 28 meses, com efeitos a partir do dia 27 de outubro de 2021, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 10602/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 26 de junho.
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Redondo, (http://www.cm-redondo.pt).
18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, David Manuel Fialho Galego.
Deliberação
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Redondo em reunião de 13 de outubro de 2021, deliberou, por maioria e em minuta o seguinte:
1) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de revisão do Plano Diretor Municipal de Redondo, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (28 meses), com efeitos a partir do dia 27 de outubro de 2021, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 10602/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 26 de junho;
2) Comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo o teor da presente deliberação, para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro;
3) Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
26 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, David Manuel Fialho Galego.
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