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Despacho 10664/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Subdelega a diretora do Núcleo de Prestações competências nos chefes de equipa

Texto do documento

Despacho 10664/2021

Sumário: Subdelega a diretora do Núcleo de Prestações competências nos chefes de equipa.

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 9771/2021, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações do Sistema Previdencial, Licenciada Sandra Cristina Ribeiro Simões, as competências para:

1.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança social em fase pré-executiva;

1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras.

2 - No Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, José Francisco Constantino Ribeiro, as competências para:

2.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

2.3 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência.

3 - Na Chefe de Equipa de Outras Prestações, Isabel Maria Carrasquinho Romaneiro, as competências para:

3.1 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à Segurança Social em fase pré-executiva;

3.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.3 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência.

4 - Subdelego, ainda, nos referidos Chefes de Equipa, as competências genéricas para:

4.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Núcleo de Prestações, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

4.3 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

4.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

4.5 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos respetivos destinatários, no âmbito das matérias por ela abrangidas.

20 de setembro de 2021. - A Diretora do Núcleo de Prestações da Unidade de Prestações e Contribuições, Sara Betina Dias Marques.

314675146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709221.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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