Sumário: Transição para a situação de reserva de militares da Guarda Nacional Republicana.
Por subdelegação do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, no Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Manuel Carlos Vidal Alves, Coronel de Infantaria, transitam para a situação de reserva, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, nas datas que se indicam, os Sargentos abaixo mencionados:
(ver documento original)
Nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 83.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Sargento abaixo mencionado:
(ver documento original)
20 de outubro de 2021. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel Carlos Vidal Alves, Coronel.
314671541