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Despacho 10644/2021, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação da comissão administrativa da freguesia de Ribeira, município de Terras de Bouro

Texto do documento

Despacho 10644/2021

Sumário: Nomeação da comissão administrativa da freguesia de Ribeira, município de Terras de Bouro.

Considerando que não se realizou a eleição para a Assembleia de Freguesia de Ribeira, município de Terras de Bouro, distrito de Braga, no dia 26 de setembro, por rejeição por parte do tribunal competente da única lista apresentada, o novo ato eleitoral realiza-se até ao 3.º mês posterior à data das eleições gerais, torna-se necessária a nomeação de uma comissão administrativa, o que nos termos do disposto no artigo 223.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, cabe ao membro do Governo responsável pela área da administração interna;

Considerando o resultado das eleições autárquicas de 2017, em conformidade com o serviço competente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna que, nos termos do disposto no artigo 224.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, na sua atual redação, atendeu, também, ao Sistema de Informação do Registo dos Eleitos Locais;

Nomeio a comissão administrativa da Freguesia de Ribeira, município de Terras de Bouro, composta pelos membros abaixo indicados:

António Meireles Gonçalves Marques (Partido Social Democrata);

Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues (Partido Social Democrata);

António Peixoto Pereira (Partido Social Democrata).

25 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314675851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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