Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9587/2021, de 20 de setembro, do Contra-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2021, subdelego no Chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal, Capitão-de-Mar-e-Guerra Francisco José Aldeia Carapeto, cuja gestão está especificamente encarregado:
a) No âmbito das carreiras e admissão de pessoal militarizado e civil:
1) Conceder abate ao quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) a militarizados, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido;
2) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;
3) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a pessoal do QPMM;
4) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), bem como autorização para o seu regresso à atividade;
5) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes;
6) Nomear e prover o pessoal do QPMM;
7) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil;
8) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;
9) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;
10) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM;
11) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;
12) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPMM e do MPCM;
13) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM.
b) No âmbito da formação:
Autorizar a inscrição e participação do pessoal do QPMM e MPCM em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.
c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, militarizados e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Militarizados e Civis:
1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
4) Concessão de licença por adoção;
5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua atual redação;
7) Autorização para assistência a neto;
8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
d) Relativamente a assuntos diversos:
1) Autorizar dispensas de serviço ao pessoal do QPMM e MPCM para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;
2) Autorizar o pessoal do QPMM e do MPCM a exercer ou a participar em atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
3) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades privadas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, sem prejuízo para o serviço;
4) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;
5) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;
6) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal do MPCM não pertencente à carreira de motorista.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Militarizados e Civis que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 3914/2020, de 4 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 31 de março de 2020.
14 de outubro de 2021. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.
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