A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3914/2020, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 3914/2020

Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020, subdelego no Chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal, Capitão-de-Fragata Francisco José Aldeia Carapeto, cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito das carreiras e admissão de pessoal militarizado e civil:

(1) Conceder abate ao quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) a militarizados, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido;

(2) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a pessoal do QPMM;

(4) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), bem como autorização para o seu regresso à atividade;

(5) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes;

(6) Selecionar pessoal do QPMM e do MPCM para missões no âmbito da cooperação técnico-militar;

(7) Nomear e prover o pessoal do QPMM;

(8) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil;

(9) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;

(10) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;

(11) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM;

(12) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;

(13) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPMM e do MPCM;

(14) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM.

b) No âmbito da formação:

Autorizar a inscrição e participação do pessoal do QPMM e MPCM em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, militarizados e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Militarizados e Civis:

(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

d) Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar dispensas de serviço ao pessoal do QPMM e MPCM para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;

(2) Autorizar o pessoal do QPMM e do MPCM a exercer ou a participar em atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

(3) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades privadas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, sem prejuízo para o serviço;

(4) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;

(5) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

(6) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal do MPCM não pertencente à carreira de motorista.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Militarizados e Civis que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de março de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313098198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda