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Despacho 3914/2020, de 31 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal

Texto do documento

Despacho 3914/2020

Sumário: Procede à subdelegação de competências no chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2020, subdelego no Chefe da Repartição de Militarizados e Civis da Direção de Pessoal, Capitão-de-Fragata Francisco José Aldeia Carapeto, cuja gestão está especificamente encarregado:

a) No âmbito das carreiras e admissão de pessoal militarizado e civil:

(1) Conceder abate ao quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) a militarizados, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido;

(2) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso;

(3) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a pessoal do QPMM;

(4) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), bem como autorização para o seu regresso à atividade;

(5) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes;

(6) Selecionar pessoal do QPMM e do MPCM para missões no âmbito da cooperação técnico-militar;

(7) Nomear e prover o pessoal do QPMM;

(8) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil;

(9) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM;

(10) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;

(11) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM;

(12) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM;

(13) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do QPMM e do MPCM;

(14) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM.

b) No âmbito da formação:

Autorizar a inscrição e participação do pessoal do QPMM e MPCM em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço

c) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família e relativamente aos militares, militarizados e civis, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestam serviço na Repartição de Militarizados e Civis:

(1) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

d) Relativamente a assuntos diversos:

(1) Autorizar dispensas de serviço ao pessoal do QPMM e MPCM para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado;

(2) Autorizar o pessoal do QPMM e do MPCM a exercer ou a participar em atividades de carácter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

(3) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades privadas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, sem prejuízo para o serviço;

(4) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria;

(5) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6;

(6) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal do MPCM não pertencente à carreira de motorista.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Militarizados e Civis que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

4 de março de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313098198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061152.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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