A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 142/2021, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2021

Sumário: Autoriza a realização da despesa com a aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2018, de 4 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa relativa à aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna (MAI), até julho de 2021, no montante de (euro) 13 485 447,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Atendendo a que o prazo de execução do contrato terminou, verifica-se a necessidade de se proceder à atualização do processo de licenciamento Microsoft mantendo em vigor o Enterprise Agreement, nos serviços e organismos do MAI, de modo a não haver disrupção nos níveis de serviços que as tecnologias de informação prestam às diversas atividades de elevada criticidade, de natureza policial, operacional, criminal e de proteção civil.

Neste contexto a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna necessita de proceder à abertura de procedimento aquisitivo pré-contratual por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa inerente à aquisição de licenciamento Microsoft para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, para os anos de 2021 a 2024, no montante máximo de (euro) 15 767 751,00, ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 2 627 958,50;

b) 2022 - (euro) 5 255 917,00;

c) 2023 - (euro) 5 255 917,00;

d) 2024 - (euro) 2 627 958,50.

3 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área governativa da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de outubro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114690082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4709134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda