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Aviso 20414/2021, de 28 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um posto de trabalho na carreira não revista de técnico de informática do grau 1, nível 1, em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20414/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um posto de trabalho na carreira não revista de técnico de informática do grau 1, nível 1, em funções públicas por tempo indeterminado.

Concurso externo de ingresso de admissão a estágio para provimento de um posto de trabalho na carreira não revista de técnico de informática, na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, para os Serviços de Informática

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 28.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e Decreto-Lei 97/2001, torna-se público que, por despacho reitoral, do dia 16 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., procedimento concursal externo com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira não revista de um Técnico de Informática, na categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) declarou em 09/07/2021, a não existência de candidatos em situação de valorização profissional nos termos da legislação em vigor.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

4 - Local de trabalho: Serviços de Informática da Universidade da Beira Interior.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerar e documentar as configurações, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos gerais, especiais e preferenciais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

7.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

b) Reunir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - Requisitos especiais - Habilitações académicas: Curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos preferenciais: Mínimo de 2 anos de experiência profissional relevante em funções similares, preferencialmente numa instituição de ensino superior, no âmbito da área funcional em apreço.

8 - Remuneração: A determinação do posicionamento remuneratório será o correspondente à categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, no nível remuneratório entre o 13.º e o 14.º da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, a que corresponde a remuneração mensal de 1 143,11(euro) (mil cento e quarenta e três euros e onze cêntimos), após aprovação em estágio, remunerado pelo nível remuneratório 11 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de 998,50(euro) (novecentos e noventa e oito euros e cinquenta cêntimos).

9 - Regime de estágio: o estágio, com caráter probatório rege-se pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na Portaria 358/2002, de 3 de abril e LTFP.

9.1 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

10 - Forma da candidatura:

10.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado do qual deve constar as funções que exerceu ou exerceu, com indicação dos períodos de permanência, atividades relevantes;

b) Identificação completa do candidato;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional frequentadas;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

11.1 - Além dos documentos referidos no ponto 9, os candidatos titulares de vínculo de emprego público, excetuado os trabalhadores pertencentes à UBI, deverão ainda apresentar:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.

11.2 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal.

12 - Métodos de seleção: nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) 1.ª fase - Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) 2.ª fase - Avaliação curricular (eliminatória);

c) 3.ª fase - Entrevista profissional.

13 - A prova de conhecimentos, terá a duração máxima de duas horas, revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá caráter eliminatório, versando as matérias constantes deste aviso e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham, classificação igual ou superior a 9,5 valores.

13.1 - A pormenorização e delimitação dos temas e respetiva bibliografia necessária à preparação dos mesmos encontra-se divulgada no anexo ao presente aviso.

14 - A avaliação curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-7, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de seleção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou numa das fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

19 - O local, a data, a hora da realização das provas de conhecimentos, das entrevistas, as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Eng.º Paulo Alexandre de Jesus Gomes, Diretor de Serviços dos Serviços de Informática.

Vogais efetivos:

Mestre Richard Albert Correia Guise, Especialista de Informática.

Eng.ª Maria João Alves dos Santos, Especialista de Informática.

Vogais suplentes:

Dr.ª Alda Emília Bebiano de C. M. Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Dr.ª Tatiana Branco Pinto Ferreira de Melo do Adro, Técnica Superior.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

ANEXO

Programa para a prova de conhecimentos

Sistemas Operativos (Windows e Linux)

Redes de Computadores

Bibliografia

Microsoft

Windows 10 resources and documentation for IT Pros https://docs.microsoft.com/en-us/windows/windows-10/

Linux

Linux Fundamentals [eBook]

Paul Cobbaut http://linux-training.be/linuxfun.pdf

Redes

An Introduction to Computer Networks [eBook]

Peter L Dordal http://intronetworks.cs.luc.edu/current/ComputerNetworks.pdf

16 de junho de 2021. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

314665986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4707725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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