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Despacho 10578/2021, de 28 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete, em regime de contrato, de vários Segundos-Grumetes recrutas, da classe de condutores mecânicos de automóveis

Texto do documento

Despacho 10578/2021

Sumário: Ingresso na categoria de praças, no posto de Primeiro-Grumete, em regime de contrato, de vários Segundos-Grumetes recrutas, da classe de condutores mecânicos de automóveis.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 3910/2020, de 4 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 31 de março de 2020, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes Segundos-Grumetes recrutas, graduados em Primeiros-Grumetes, da classe de condutores mecânicos de automóveis:

9331019, Tomás Ferreira Pinto

9810118, João Miguel Leal Cancela

9321919, Deladio Caetano de Souza Neto

9327019, Mafalda Filipa de Castro Abreu

9321519, David Carvalhal Duarte

9329619, Rogério Tomaz Moreira

9324919, João Miguel da Conceição Pires

9322819, Diogo Miguel Lage Safaneta

9807819, Gonçalo André Arrozeiro Santos

9330819, Tiago Miguel Pincante Pereira

9324319, Guilherme Bernardo Marques e Mateus Barciela

9325219, João Miguel Leal Lobato

9326419, Junior Martins Cravid

9320019, André Filipe Pereira Basso

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças da classe de Condutores Mecânicos de Automóveis em 13 de outubro de 2021, com data de antiguidade referida a 13 de julho de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem indicada.

21 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314668253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4707665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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