Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave José Agostinho Veloso da Silva.
Delegação de competências no vice-presidente do IPCA José Agostinho Veloso da Silva
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 34.º e do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego no Vice-Presidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva as seguintes competências:
1 - No âmbito da coordenação jurídica:
a) Acompanhar os processos jurídicos em que o IPCA seja parte e o apoio na elaboração de regulamentos, bem como na análise de todas as questões jurídicas da instituição;
b) Acompanhar e analisar a elaboração de protocolos, contratos, parcerias e outra documentação que suscitem análise jurídica;
c) Apresentar propostas de contratação de advogados para acompanhar os processos judiciais e de juristas para a elaboração de pareceres jurídicos;
d) Apoiar as atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia e de prestação de serviços.
2 - Acompanhamento jurídico e administrativo da Escola Técnica Superior Profissional, designadamente:
a) Apoio na elaboração de regulamentos, de despachos e de orientações;
b) Articular com os Municípios em que a Escola funciona;
c) Articular a relação da ETESP com a rede de Escolas da área de influência do IPCA.
3 - Coordenação institucional de Programas de Cooperação com países de língua oficial portuguesa.
4 - No âmbito da coordenação do projeto Europe Direct Minho:
a) Autorizar horários de trabalho do pessoal afeto ao Centro, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente à Presidente do IPCA para homologação;
b) Autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação; justificar ou injustificar faltas do pessoal;
c) Avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP do pessoal afeto ao mesmo Centro que não esteja dependente de outro responsável;
d) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, dos trabalhadores afetos ao Centro.
5 - Representar o IPCA em atos oficiais, bem como a competência para praticar, na ausência da Presidente previamente comunicada, todos os atos devidos e necessários para o normal funcionamento do IPCA, com exceção da competência prevista nas alíneas m) a p) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA.
6 - Substituição da Presidente do IPCA nos casos de impedimento, ausência e no período de férias.
7 - A presente delegação de competências é feita, sem prejuízo do poder de avocação bem como o de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado.
8 - Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.
9 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos do IPCA homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, designo o Vice-Presidente, José Agostinho Veloso da Silva, para me substituir em caso de incapacidade temporária.
10 - Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, todos os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.
11 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias suprarreferidas a partir de 15 de setembro de 2021.
12 - Com a aprovação deste despacho extingue-se a delegação proferida pelo Despacho 1399/2018, de 8 de fevereiro.
22 de setembro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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