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Despacho 1399/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 1399/2018

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 4 do artigo 34.º e do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 14 de outubro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

1 - No Vice-Presidente, Mestre José Agostinho Veloso da Silva:

1.1 - No âmbito da coordenação jurídica:

a) Acompanhar os processos jurídicos em que o IPCA seja parte e o apoio na elaboração de regulamentos, bem como na análise de todas as questões jurídicas da instituição.

b) Acompanhar e analisar a elaboração de protocolos, contratos, parcerias, e outra documentação que suscitem análise jurídica.

c) Apresentar propostas de contratação de advogados para acompanhar os processos judiciais e de juristas para a elaboração de pareceres jurídicos.

1.2 - No âmbito da Gestão das Unidades UTESP e UPRAXIS21:

a) Presidir à Comissão Executiva da Unidade de Ensino dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPCA (UTESP) e praticar os atos previstos no seu Regulamento.

b) Presidir à Comissão Executiva da Unidade PRAXIS21 - Centro de Transferência de Investigação Aplicada e de Tecnologia do IPCA, e praticar os atos previstos no seu Regulamento.

1.3 - No âmbito dos programas de mobilidade:

Coordenação institucional do Programa Erasmus + e de outros programas internacionais de mobilidade e de internacionalização.

1.4 - Coordenar o Centro de Informação Europe Direct (CIED); autorizar horários de trabalho do pessoal afeto ao Centro, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação; autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação; justificar ou injustificar faltas do pessoal; avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP do pessoal afeto ao mesmo Centro que não esteja dependente de outro responsável; autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, dos trabalhadores afetos ao Centro.

1.5 - Coordenar e representar o IPCA em programas e candidaturas a programas e concursos de empreendedorismo, de incubação de ideias e empresas.

1.6 - Coordenar as atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia e de prestação de serviços.

1.7 - Representar o IPCA em atos oficiais, bem como a competência para praticar, na ausência da Presidente previamente comunicada, todos os atos devidos e necessários para o normal funcionamento do IPCA, com exceção da competência prevista nas alíneas m) a p) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA.

1.8 - Substituição da Presidente do IPCA nos casos previstos no artigo 36.º dos Estatutos do IPCA.

1.9 - Substituição da Presidente do IPCA nos casos de impedimento, ausência e no período de férias.

A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 17 de julho de 2017

2 - Na Vice-Presidente, Prof. Doutora Agostinha Patrícia da Silva Gomes:

2.1 - Na área de Gestão Académica:

a) Orientar e superintender sobre a gestão da Divisão Académica do IPCA, assegurando a eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado.

b) Proferir decisões e atos que, nos termos do Regulamento de Matrículas e Inscrições do IPCA, carecem da autorização do Presidente do IPCA.

c) Proferir decisões e atos que, nos termos do Regulamento de Inscrição, Aprovação e Passagem de ano (RIAPA), carecem da autorização do Presidente do IPCA.

d) Proferir decisões e atos que, nos termos do Despacho (PR) relativo à mudança de regime de frequência dos cursos de licenciatura do IPCA, que carecem da autorização do Presidente do IPCA.

e) Proferir decisões e atos que, nos termos do Despacho (PR) relativo à mudança interna entre cursos de 1.º ciclo do IPCA, carecem da autorização do Presidente do IPCA.

f) Proferir decisões e atos que, nos termos do Regulamento de estudantes em regime de tempo parcial ou inscritos em unidades curriculares isoladas, carecem da autorização do Presidente do IPCA.

g) Proferir outras decisões e atos de natureza académica que, nos termos dos regulamentos do IPCA e outra legislação em vigor, carecem da autorização do Presidente do IPCA.

h) Aprovar os editais de abertura de concursos especiais de acesso e ingresso nos ciclos de estudo de licenciatura, submetendo-os para homologação do Presidente do IPCA.

i) Autorizar a suspensão da contagem dos prazos para entrega e defesa da dissertação ou projeto de mestrado, nos termos do Regulamento de Mestrados do IPCA.

j) Aprovar e autorizar planos especiais de pagamento de propinas, nos termos do Despacho PR em vigor.

k) Autorizar o reembolso de propinas e emolumentos, nos termos dos regulamentos do IPCA em vigor.

l) Autorizar a transferência de propinas para outras instituições de ensino superior, no âmbito dos processos de recolocação.

m) Coordenar e autorizar os processos de cobrança de dívidas de propina, nos termos da legislação, do Regulamento de propinas do IPCA e do Despacho (PR) em vigor.

n) Definir os objetivos do pessoal não docente afeto à Divisão Académica, mediante proposta da chefe da divisão, bem como proceder à avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP.

o) Autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, e justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto à Divisão Académica, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR).

p) Aprovar os horários de trabalho do pessoal afeto à Divisão Académica, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação.

q) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, do pessoal afeto à Divisão Académica.

r) Coordenar a publicação no site do IPCA da informação relativa à área de gestão académica.

2.2 - Na área da Avaliação e Qualidade:

a) Promover o cumprimento da política da qualidade do IPCA.

b) Presidir ao Conselho de Avaliação e Qualidade. Coordenar o Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ).

c) Representar o IPCA em atividades, projetos e eventos relacionados com a avaliação e a qualidade.

d) Coordenar e acompanhar os processos de autoavaliação e avaliação externa, designadamente os processos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

e) Coordenar os processos de criação e reestruturação de cursos de 1.º e 2.º ciclo (licenciatura e mestrado).

f) Coordenar a definição, implementação e acompanhamento das medidas de combate ao insucesso e abandono escolar dos estudantes de licenciatura, mestrado e TESP previstas no Plano Estratégico do IPCA, em articulação com os vários interlocutores envolvidos no processo.

g) Coordenar a elaboração do Manual da Qualidade, e acompanhar a sua execução e revisão contínua.

h) Coordenar, monitorizar e acompanhar a implementação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPCA.

i) Coordenar a política editorial do IPCA, designadamente autorização para edição de livros, sebentas e outro material de apoio.

j) Coordenar a publicação no site do IPCA da informação relativa aos processos de avaliação externa e autoavaliação dos cursos do IPCA.

k) Definir os objetivos do pessoal não docente afeto ao GAQ, bem como proceder à avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP.

l) Autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, e justificar ou injustificar faltas do pessoal afeto ao GAQ, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR).

m) Aprovar os horários de trabalho do pessoal afeto ao GAQ, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação.

n) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, do pessoal afeto ao GAQ.

2.3 - Na área da Investigação:

1 - Promover o cumprimento da política e da estratégia definida no plano estratégico do IPCA para a área da investigação.

2 - Acompanhar, juntamente com os Diretores das Escolas, os processos de criação de novas unidades de I&D no IPCA, seja individual ou em parceria com outras entidades, nos termos do Regulamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

3 - Coordenar, juntamente com as Escolas e as unidades de I&D existentes, a definição das áreas de investigação em articulação com áreas de formação do IPCA, e a submissão de projetos de I&D promovidos pela FCT e outras entidades.

A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 17 de julho de 2017

3 - Nas Diretoras Executivas das Unidades UTESP e PRAXIS 21, Dra. Maria do Rosário da Silva Fernandes e Dra. Adriana Lago de Carvalho, respetivamente:

No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Definir objetivos do pessoal não docente afeto à respetiva Unidade que dirigem, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP.

b) Autorizar férias, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, e justificar ou injustificar faltas do pessoal não docente afeto à respetiva Unidade que dirigem, cumprindo as regras definidas por lei ou por Despacho (PR).

c) Aprovar os horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva Unidade que dirigem, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação.

d) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, do pessoal não docente afeto à respetiva Unidade que dirigem.

A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 28 de julho de 2017

1 de setembro de 2017. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

311040359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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