Sumário: Delegação de competências na diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro.
Delegação de competências na Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro
As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.
Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência para diversos atos ou decisões que se forem delegados nos Diretores das Escolas permitem dar uma resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes;
Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem-se na gestão corrente das Escolas;
Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 87/2021, datado de 15 de setembro, que nomeia a Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Prof. Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro;
Considerando que, nos termos da alínea k) do artigo 56.º dos Estatutos do IPCA e da alínea h) do artigo 100.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), compete ao diretor da Escola exercer as funções que lhe sejam delegadas pela Presidente do IPCA;
Assim, ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, delego na Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo as seguintes competências:
a) Representar o IPCA, após o respetivo despacho de autorização, na celebração de convénios, protocolos e acordos de confidencialidade no âmbito de prestações de serviço da Escola com o exterior, desde que não impliquem despesas para o IPCA;
b) Aprovar a distribuição do serviço docente do pessoal afeto à Escola, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Científico e posterior comunicação à Presidente do IPCA para homologação, cumprindo as regras estabelecidas nos Despachos da Presidente do IPCA sobre a matéria;
c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afeto à Escola, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
d) Aprovar os horários de trabalho do pessoal docente e não docente, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente à Presidente do IPCA para homologação, bem como garantir o controlo efetivo da assiduidade;
e) Aprovar o mapa de férias do pessoal docente e não docente, cumprindo as normas do IPCA, a legislação e os despachos em vigor, enviando aos Recursos Humanos o mapa de férias, bem como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;
f) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente da Escola, em respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do IPCA;
g) Presidir a júris para a atribuição de título de especialista e de concursos de recrutamento para professor adjunto;
h) Nomear os júris de provas no âmbito dos cursos de licenciatura e mestrado da respetiva Escola, dando conhecimento prévio à Presidente do IPCA;
i) Aprovar as listas provisórias e definitivas dos candidatos a Cursos de Mestrado e Cursos de Pós-graduação, devendo enviar posteriormente para homologação da Presidente do IPCA;
j) Aprovar os editais de abertura de inscrições em Unidades Curriculares Isoladas e as respetivas admissões, submetendo esta lista a homologação da Presidente do IPCA;
k) Decidir sobre pedidos excecionais de estudantes para a realização de exame na época especial e/ou na época excecional de avaliação, nos termos dos Regulamentos em vigor;
l) Celebrar protocolos de estágio curriculares de estudantes do IPCA com entidades externas, com posterior comunicação ao Presidente do IPCA;
m) Exercer o poder disciplinar sobre docentes, estudantes e funcionários não docentes da Escola;
n) Autorizar e assinar o convite a entidades externas para participação em palestras e/ou conferências a realizar pela Escola, desde que as despesas relativas aos convites elaborados sejam cobertas por receitas próprias e esteja assegurado o cabimento prévio;
o) Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concursos e de provas públicas em outras IES, desde que as despesas sejam suportadas pela entidade que convida;
p) Autorizar, nos termos do regulamento, a deslocação do pessoal docente a congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o IPCA;
q) Autorizar as despesas com a deslocação de formadores/oradores convidados e de membros de júri de provas de mestrado e de título de especialista, de acordo com as normas relativas ao abono de transporte pelas deslocações, no valor do transporte público ou 0,11(euro)/Km, conforme regime regra e desde que prevista no orçamento do curso/evento e exista saldo efetivo;
r) Autorizar a cedência de espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias.
1 - Autorizo o delegado a subdelegar as competências referidas na alínea g) em professores coordenadores e em professores coordenadores principais da Escola, comunicando à Presidente do IPCA.
2 - Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências deverão mencionar o despacho de publicação no Diário da República da delegação de competências.
3 - Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.
4 - A presente delegação de competências é feita, sem prejuízo do poder de avocação bem como o de anular, revogar ou substituir o ato praticado pelo delegado.
5 - A presente delegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados nas matérias supra delegadas a partir de 15 de setembro de 2021.
Com a aprovação deste despacho extingue-se a delegação proferida pelo Despacho 9995/2019 de 4 de novembro
22 de setembro de 2021. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
314663628