Sumário: Delegação de competências na diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Professora Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro.
As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.
Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência por diversos atos ou decisões que, se forem delegados nos Diretores das Escolas, permitem dar uma resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes;
Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem-se na gestão corrente das Escolas;
Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 111/2017, datado de 27 de julho, que nomeia a Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro;
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, delego na Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, as seguintes competências:
a) Representar o IPCA, após o respetivo despacho de autorização, na celebração de convénios, protocolos e acordos de confidencialidade no âmbito de prestações de serviço da Escola com o exterior, desde que não impliquem despesas para o IPCA;
b) Aprovar a distribuição do serviço docente do pessoal afeto à Escola, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Científico e posterior comunicação à Presidente do IPCA para homologação, cumprindo as regras estabelecidas nos Despachos da Presidente do IPCA sobre a matéria;
c) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afeto à Escola, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;
d) Aprovar os horários de trabalho e do pessoal docente e não docente, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, bem como garantir o controlo efetivo da assiduidade;
e) Aprovar o mapa de férias do pessoal docente e não docente, cumprindo as normas do IPCA, a legislação e os despachos em vigor, enviando aos Recursos Humanos o mapa de férias, bem como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;
f) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente da Escola, em respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do IPCA;
g) Presidir a júris para a atribuição de título de especialista e de concursos de recrutamento para professor adjunto;
h) Nomear os júris de provas no âmbito dos cursos de licenciatura e mestrado da respetiva Escola, dando conhecimento prévio à Presidente do IPCA;
i) Aprovar as listas provisórias e definitivas dos candidatos a Cursos de Mestrado e Cursos de Pós-graduação, devendo enviar posteriormente para homologação da Presidente do IPCA;
j) Aprovar os editais de abertura de inscrições em Unidades Curriculares Isoladas e as respetivas admissões, submetendo esta lista a homologação da Presidente do IPCA;
k) Decidir sobre pedidos excecionais de estudantes para a realização de exame na época especial e/ou na época excecional de avaliação, nos termos do Regulamento de Inscrição, Avaliação e Passagem de Ano em vigor;
l) Celebrar protocolos de estágio curriculares de estudantes do IPCA com entidades externas mediante posterior comunicação ao Presidente do IPCA;
m) Exercer o poder disciplinar sobre docentes, estudantes e funcionários não docentes da Escola;
n) Autorizar e assinar o convite a entidades externas para participação em palestras e/ou conferências a realizar pela Escola, desde que as despesas relativas aos convites elaborados sejam cobertas por receitas próprias e esteja assegurado o cabimento prévio;
o) Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concursos e de provas públicas em outras IES, desde que as despesas sejam suportadas pela entidade que convida;
p) Autorizar, nos termos do regulamento, a deslocação do pessoal docente a congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o IPCA;
q) Autorizar as despesas com a deslocação de formadores/oradores convidados e de membros de júri de provas de mestrado e de título de especialista, de acordo com as normas relativas ao abono de transporte pelas deslocações, no valor do transporte público ou 0,11 (euro)/Km, conforme regime regra e, desde que prevista no orçamento do curso/evento e caso exista saldo efetivo;
r) Autorizar a cedência de espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias respeitando o regulamento de cedência de espaços.
Autorizo a subdelegação das competências referidas na alínea h) em professores de carreira da Escola e da alínea g) em professores coordenadores e coordenadores principais da Escola
Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências, deverão mencionar o despacho de publicação no Diário da República da delegação de competências.
Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos praticados nas matérias supra delegadas.
Com a aprovação deste despacho fica revogado o Despacho 9258/2017, de 20 de outubro.
3 de outubro de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
312668574