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Despacho 9258/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Escolas

Texto do documento

Despacho 9258/2017

As Instituições de Ensino Superior (IES) devem implementar mecanismos que permitam uma gestão mais eficiente e célere dos processos de forma a aumentar a capacidade de resposta aos estudantes e, em simultâneo, aumentar os níveis de eficiência e eficácia da sua atuação.

Considerando que os vários regulamentos do IPCA atribuem ao Presidente a competência por diversos atos ou decisões que, se forem delegados nos Diretores das Escolas, permitem dar uma resposta mais rápida e eficaz em benefício dos interesses dos estudantes;

Considerando que na maioria das vezes estes atos ou decisões inserem-se na gestão corrente das Escolas;

Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 105/2017, datado de 21 de julho, que nomeia o Diretor da Escola Superior de Tecnologia, Prof. Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa Carvalho;

Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 106/2017, datado de 21 de julho, que nomeia a Diretora da Escola Superior de Gestão, Prof. Doutora Verónica Paula Lima Ribeiro;

Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 111/2017, datado de 27 de julho, que nomeia a Diretora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Prof. Doutora Maria Alexandra Pereira da Silva Malheiro;

Considerando o disposto no Despacho (PR) n.º 112/2017, datado de 27 de julho, que nomeia a Diretora da Escola Superior de Design, Prof. Doutora Paula Cristina de Almeida Tavares;

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, aprovados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 141, de 22 de julho, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, e Despacho normativo 20/2015, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 201, de 10 de outubro, delego nos Diretores das Escolas, as seguintes competências:

a) Nomear as Comissões Responsáveis pela seleção e ordenação dos candidatos dos Concursos Especiais, incluindo os estudantes internacionais; dos candidatos aos cursos Técnicos Superiores Profissionais; dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, nos termos dos Regulamentos do IPCA em vigor;

b) Representar o IPCA, após o respetivo despacho de autorização, na celebração de convénios, protocolos e acordos de confidencialidade no âmbito de prestações de serviço da Escola com o exterior, desde que não impliquem despesas para o IPCA;

c) Aprovar a distribuição do serviço docente do pessoal afeto às Escolas, mediante parecer favorável do Conselho Técnico Científico e posterior comunicação à Presidente do IPCA para homologação, cumprindo as regras estabelecidas nos Despachos da Presidente do IPCA sobre esse assunto;

d) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal não docente afeto às Escolas, com respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do Instituto;

e) Aprovar os horários de trabalho e do pessoal docente e não docente, cumprindo a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, bem como garantir o controlo efetivo da assiduidade;

f) Aprovar o mapa de férias do pessoal docente e não docente, cumprindo as normas do IPCA, a legislação e os despachos em vigor, enviando aos Recursos Humanos o mapa de férias, bem como posteriores alterações, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;

g) Justificar ou injustificar as faltas do pessoal docente e não docente da Escola, em respeito com a legislação vigente, devendo remeter os respetivos processos aos Recursos Humanos do IPCA;

h) Presidir a júris para atribuição de título de especialista e concursos para professor adjunto;

i) Nomear os júris de provas no âmbito das formações ministrados pelo IPCA (CTeSP, licenciaturas e mestrados), dando conhecimento prévio à Presidente do IPCA;

j) Aprovar as listas provisórias e definitivas dos candidatos a Cursos de Mestrado, Cursos de Pós-graduação e Cursos Técnicos Superiores Profissionais, devendo enviar posteriormente para homologação da Presidente do IPCA;

k) Aprovar os editais de abertura de inscrições em Unidades Curriculares Isoladas e as respetivas admissões, submetendo esta lista a homologação da Presidente do IPCA;

l) Aprovar as listas de resultados de colocação dos Regimes de Mudança de Curso e dos Concursos Especiais submetendo-as a homologação do Presidente do IPCA;

m) Decidir sobre pedidos excecionais de estudantes para a realização de exame na época especial e/ou na época excecional de avaliação, nos termos do Regulamento de Inscrição, Avaliação e Passagem de Ano em vigor;

n) Celebrar protocolos de estágio curriculares de estudantes do IPCA com entidades externas mediante posterior comunicação ao Presidente do IPCA;

o) Exercer o poder disciplinar sobre docentes, estudantes e funcionários não docentes da Escola;

p) Autorizar e assinar o convite a entidades externas para participação em palestras e/ou conferências a realizarem pelas Escolas, desde que as despesas relativas aos convites elaborados sejam cobertas por receitas próprias e esteja assegurado o cabimento prévio;

q) Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concursos e de provas públicas em outras IES, desde que as despesas sejam suportadas pela entidade que convida;

r) Autorizar a deslocação do pessoal docente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, quando não importem custos para o IPCA;

s) Autorizar as despesas com a deslocação de formadores/oradores convidados e de membros de júri de provas de mestrado e de título de especialista, desde que prevista no orçamento do curso/evento e caso exista saldo efetivo;

t) Autorizar a cedência de espaços afetos às Escolas a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias respeitando o regulamento de cedência de espaços;

Autorizo a subdelegação de competências referida na alínea h) em professores coordenadores e coordenadores principais.

Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados ao abrigo desta delegação de competências, deverão mencionar o despacho de publicação no Diário da República da delegação de competências.

Em todas as despesas autorizadas, para efeitos de pagamento, deverá constar o número de compromisso atribuído pela DAF, bem como respeitadas todas as regras para a autorização da despesa pública.

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos praticados nas matérias supra delegadas.

1 de setembro de 2017. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

310843457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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