Sumário: Consulta pública para efeitos de inscrição da manifestação «Os Bordados da Glória do Ribatejo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Consulta Pública para efeitos de inscrição «Os Bordados da Glória do Ribatejo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da manifestação «Os Bordados da Glória do Ribatejo» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da manifestação «Os Bordados da Glória do Ribatejo» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da manifestação «Os Bordados da Glória do Ribatejo» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.
18 de outubro de 2021. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
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